{"data":[{"id_proposta":53652,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09658719000199","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"86350-000","ed_logradouro":"RUA RUA ANTONIO MANOEL DOS SANTOS","ed_numero":"151","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4123907,"nm_municipio_recebedor":"SANTA MARIANA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"USTIFICATIVA TÉCNICA ¿ ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHERPORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026DESPESAS DE CUSTEIO ¿ ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEA presente proposta tem por objetivo fortalecer as ações de Atenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde ¿ SUS, com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e com as disposições da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, sendo os recursos destinados exclusivamente a despesas de custeio.A Atenção Integral à Saúde da Mulher constitui uma das prioridades das políticas públicas de saúde, abrangendo ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, contemplando o cuidado em todas as fases da vida da mulher, incluindo planejamento reprodutivo, acompanhamento ginecológico, pré-natal, puerpério, prevenção e rastreamento dos cânceres de colo do útero e de mama, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, atenção ao climatério, entre outras ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.A proposta justifica-se pela necessidade de fortalecimento e ampliação da oferta de serviços voltados à saúde da mulher na rede de Atenção Primária, considerando a demanda existente por consultas especializadas, exames complementares, ações educativas, acompanhamento de gestantes, ampliação da cobertura de exames preventivos e melhoria do acesso das usuárias aos serviços de saúde.Os recursos pleiteados serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio, especialmente na natureza de despesa Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica, destinados à contratação de serviços necessários ao fortalecimento das ações de saúde da mulher, tais como:Realização de exames complementares voltados à saúde da mulher, como exames laboratoriais, ultrassonografias, mamografias e outros exames de apoio diagnóstico;Contratação de serviços especializados em ginecologia e obstetrícia para apoio à Atenção Primária à Saúde;Apoio às ações de pré-natal, puerpério e planejamento reprodutivo;Ampliação das ações de prevenção e rastreamento do câncer de colo do útero e câncer de mama;Desenvolvimento de ações educativas, grupos de gestantes e atividades de promoção da saúde da mulher;Apoio às ações assistenciais e de acompanhamento das mulheres atendidas pelas equipes de Atenção Primária;Redução da demanda reprimida por exames e atendimentos especializados relacionados à saúde da mulher.A aplicação dos recursos nessas ações permitirá ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde, melhorar a qualidade do acompanhamento pré-natal, fortalecer as ações de prevenção dos cânceres femininos, reduzir agravos evitáveis, melhorar os indicadores de saúde materno-infantil e aumentar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde.Destaca-se que o investimento na Atenção Integral à Saúde da Mulher contribui diretamente para a redução da mortalidade materna, prevenção de doenças, diagnóstico precoce de agravos, melhoria da qualidade de vida das mulheres e fortalecimento da rede de atenção à saúde, configurando-se como ação de relevante interesse público e de grande impacto nos indicadores de saúde do município.Ressalta-se, ainda, que os recursos serão utilizados exclusivamente em despesas de custeio, não havendo previsão de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou bens patrimoniais, estando a proposta integralmente em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e com as normas de financiamento da Atenção Primária à Saúde.Diante do exposto, a presente justificativa demonstra a necessidade e a relevância do financiamento das ações de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Atenção Primária à Saúde, ampliar o acesso aos serviços, melhorar a qualidade da assistência e promover melhores condições de saúde à população feminina, motivo pelo qual se solicita a reanálise e aprovação da proposta.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}