{"data":[{"id_proposta":53235,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09121814000159","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"85012-110","ed_logradouro":"AVENIDA AVENIDA DAS DALIAS","ed_numero":"200","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"JARDIM PEROLA DO OESTE","cd_ibge_recebedor":4109401,"nm_municipio_recebedor":"GUARAPUAVA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de Incremento Temporário ao Piso de Atenção Primária (PAP), no valor de R$ 1.800.000,00, fundamenta-se na Diretriz: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde e no Objetivo: Ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde da gestão municipal, promovendo o vínculo efetivo do usuário aos serviços.Esclarecemos que a execução dos recursos utiliza como base a Programação Anual de Saúde (PAS) 2025, uma vez que a PAS 2026 encontra-se em fase de deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde.O fortalecimento da APS é uma política de caráter contínuo, convergindo diretamente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 e com as metas do Plano Nacional de Saúde (PNS).O aporte é essencial para atingir a meta de 80% de cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Primária, promovendo a universalização do acesso e a redução de desigualdades sociais e acompanhamento por vínculo efetivo da população.Quanto a destinação proposta para o presente recurso, informamos que o mesmo será aplicado na natureza de despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), destinado especificamente ao Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes acompanhados pela APS.Esta estratégia de \"Navegação do Cuidado\" visa:¿\tGarantir o fluxo assistencial entre as UBS e as referências de especialidades (ex: CIS 5ª RS/ TFD, etc).¿\tReduzir o absenteísmo em consultas e exames de média complexidade, que apresentaram produção de R$ 5,4 milhões em 2025.¿\tAssegurar a integralidade do cuidado para a população de 189.630 habitantes.O município de Guarapuava demonstra alto compromisso fiscal, com 24,73% de receita própria aplicada em Saúde (base SIOPS 2025), superando amplamente o limite da LC 141/2012. No entanto, a defasagem de repasses externos exige a captação de emendas para manter a operação da rede.As seguintes Unidades Básicas de Saúde serão diretamente beneficiadas por este suporte logístico:>> ESF ADAO KAMINSKI, CNES 3016838>> ESF BONSUCESSO, CNES 2741563>> ESF BOQUEIRAO, CNES 2741571>> ESF CAMPO VELHO, CNES 2741598>> ESF CENTRO GEORGE KARAM, CNES 4847636>> ESF CONCORDIA, CNES 3016773>> ESF DOURADOS, CNES 3402835>> ESF ENTRE RIOS, CNES 2741601>> ESF ENTRE RIOS II, CNES 3722988>> ESF GUAIRACA, CNES 2742365>> ESF GUARA, CNES 2741628>> ESF JARDIM ARAUCARIA, CNES 3584461>> ESF JARDIM DAS AMERICAS, CNES 2743299>> ESF JORDAO, CNES 2706180>> ESF MORRO ALTO, CNES 2741636>> ESF PALMEIRINHA, CNES 2706199>> ESF PALMEIRINHA VOLANTE, CNES 4465482>> ESF PARQUE DAS ARVORES, CNES 3091139>> ESF PAZ E BEM, CNES 3402843>> ESF PINHEIROS, CNES 3016765>> ESF PLANALTO, CNES 3091120>> ESF PRIMAVERA, CNES 2741644>> ESF RECANTO FELIZ, CNES 2743302>> ESF RESIDENCIAL 2000, CNES 3016749>> ESF RIO DAS PEDRAS, CNES 2741652>> ESF SANTA CRUZ, CNES 2705753>> ESF SANTANA, CNES 2741660>> ESF SAO CRISTOVAO, CNES 3409635>> ESF SAO MIGUEL, CNES 3584445>> ESF TANCREDO NEVES, CNES 3016730>> ESF VILA BELA, CNES 2706172>> ESF VILA CARLI, CNES 2741679>> ESF VILA COLIBRI, CNES 2743310>> ESF VILA FEROZ, CNES 6592171>> ESF XARQUINHO, CNES 2706164>> ESF XARQUINHO II, CNES 9080635Para finalizar, declaramos estar cientes de que os recursos provenientes de Emendas Individuais não podem ser destinados ao pagamento de despesas com pessoal e seus encargos sociais, conforme vedação do Art. 166, § 10 da Constituição Federal e da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. Toda a execução será devidamente registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1800000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}