{"data":[{"id_proposta":52806,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11273444000117","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRA DO PIAUI","ed_cep":"64925-000","ed_logradouro":"RUA SETE DE SETEMBRO","ed_numero":"0","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2207405,"nm_municipio_recebedor":"PALMEIRA DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICAProposta de Emenda Parlamentar IndividualIncremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde ¿ PAPMunicípio: Palmeira do Piauí ¿ PIPrograma: Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde ¿ PAPValor Total: R$ 200.000,00Ações e Serviços ¿ Metas QuantitativasAtenção Integral à Saúde da Mulher ¿ Apoio a Ações de Planejamento Reprodutivo ¿ R$ 100.000,00Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde ¿ R$ 100.000,00Natureza da Despesa339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica ¿ R$ 200.000,001. Fundamentação LegalA presente proposta de incremento ao custeio da Atenção Primária à Saúde encontra-se fundamentada no conjunto normativo que regulamenta a organização e o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Destacam-se os seguintes dispositivos legais:Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial da Rede de Atenção à Saúde;Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e define as despesas consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que regulamenta o Programa de Incremento ao Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP), estabelecendo diretrizes para transferência e utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao fortalecimento da Atenção Primária;Normativas operacionais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) que disciplinam a execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo.Nos termos da legislação vigente, os recursos de incremento ao custeio da Atenção Primária destinam-se à manutenção e qualificação das ações e serviços de saúde ofertados pelas equipes da APS, podendo contemplar a contratação de serviços especializados e de apoio por meio de pessoa jurídica, quando necessários ao fortalecimento da capacidade assistencial do município.2. Contextualização e Justificativa da PropostaO município de Palmeira do Piauí ¿ PI apresenta características territoriais e populacionais típicas de municípios do interior do Estado, com população distribuída entre área urbana e comunidades rurais, o que impõe desafios para a garantia do acesso oportuno e contínuo aos serviços de saúde.Nesse contexto, observa-se a necessidade de fortalecimento das ações estratégicas da Atenção Primária, especialmente nas áreas de:Saúde da Mulher, com foco no planejamento reprodutivo, acompanhamento ginecológico, orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, prevenção de câncer do colo do útero e câncer de mama;Rastreamento e acompanhamento de condições crônicas, tais como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e outras condições que demandam acompanhamento contínuo e longitudinal pelas equipes da Atenção Primária.A ampliação dessas ações exige suporte técnico e assistencial complementar, incluindo a contratação de serviços especializados e de apoio assistencial por meio de pessoa jurídica, visando ampliar a capacidade resolutiva das equipes de saúde e garantir maior acesso da população às ações de promoção, prevenção e cuidado contínuo.Dessa forma, a presente proposta de emenda parlamentar busca fortalecer o custeio das ações da Atenção Primária à Saúde no município, contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência prestada à população usuária do SUS.3. Objetivo da Aplicação dos RecursosO recurso será destinado ao custeio de serviços especializados e de apoio às ações da Atenção Primária à Saúde, com os seguintes objetivos:fortalecer as ações de planejamento reprodutivo e saúde da mulher;ampliar as ações de rastreamento e acompanhamento de condições crônicas","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}