{"data":[{"id_proposta":52248,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10352324000142","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA","ed_cep":"55270-000","ed_logradouro":"AVENIDA CAPITAO JUSTINO ALVES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"ANEXO 1","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2616001,"nm_municipio_recebedor":"VENTUROSA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de emenda parlamentar destina-se ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no âmbito da atenção integral à Primeira Infância, com o objetivo de garantir a aquisição de fórmulas infantis para crianças que delas necessitam por indicação clínica, especialmente nos casos decorrentes de judicialização.A Primeira Infância, compreendida do nascimento aos seis anos de idade, constitui período determinante para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. A adequada nutrição nessa fase é fundamental para prevenção de agravos, redução da morbimortalidade infantil e promoção do desenvolvimento saudável.No âmbito municipal, observa-se demanda crescente por fórmulas infantis especiais prescritas para crianças com alergias alimentares, intolerâncias, síndromes disabsortivas e outras condições clínicas específicas. Parte significativa dessas solicitações ocorre por meio de judicialização, o que impõe ao município a necessidade de resposta rápida e organizada, sob pena de prejuízo à saúde da criança e responsabilização do ente público.A destinação de recurso específico por meio de emenda parlamentar permitirá:Garantir o fornecimento regular e contínuo de fórmulas infantis conforme prescrição médica e protocolos clínicos;Reduzir impactos financeiros imprevistos no orçamento da Atenção Primária;Organizar o fluxo assistencial, com acompanhamento multiprofissional (médico, enfermeiro e nutricionista);Fortalecer as ações de promoção do desenvolvimento integral na Primeira Infância;Minimizar riscos nutricionais e hospitalizações evitáveis.A proposta está alinhada aos princípios do SUS ¿ universalidade, integralidade e equidade ¿ assegurando que crianças em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao suporte nutricional adequado no momento oportuno. A presente proposta prevê a aquisição de insumos de custeio, de natureza não permanente, destinados ao atendimento de crianças na Primeira Infância com necessidades nutricionais específicas, conforme prescrição clínica.Serão adquiridos, prioritariamente:Fórmulas infantis de partida e seguimento (0 a 6 meses e 6 a 12 meses);Fórmulas infantis para necessidades especiais, tais como:Fórmulas extensamente hidrolisadas;Fórmulas à base de aminoácidos;Fórmulas isentas de lactose;Fórmulas para prematuros;Fórmulas para erros inatos do metabolismo, conforme indicação;Módulos nutricionais (quando indicados), como espessantes, suplementos de proteínas, carboidratos ou lipídios;Dietas enterais pediátricas industrializadas, quando prescritas;Materiais de consumo relacionados à administração das dietas, quando necessário, como equipos e frascos descartáveis.Ressalta-se que todos os itens caracterizam-se como materiais de consumo, não se enquadrando como material permanente, estando, portanto, em conformidade com a natureza do recurso de custeio.A aquisição será realizada conforme demanda identificada pela equipe multiprofissional da Atenção Primária, mediante critérios clínicos e protocolos estabelecidos, com prioridade para os casos de maior vulnerabilidade e/ou decorrentes de judicialização.Dessa forma, a presente emenda configura-se como medida estratégica para garantir segurança alimentar e nutricional, qualificar a assistência na Atenção Primária e assegurar o direito à saúde das crianças do município, especialmente aquelas em situação de maior fragilidade social e clínica.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}