{"data":[{"id_proposta":52066,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11334929000173","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA","ed_cep":"55530-000","ed_logradouro":"RUA DR ANTONIO RIGUEIRA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2605905,"nm_municipio_recebedor":"GAMELEIRA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa tem como finalidade fundamentar a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar destinados ao Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) para despesas com Subvenção Social, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A proposta visa fortalecer as ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio do apoio financeiro a instituições filantrópicas e entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam de forma complementar à rede pública municipal de saúde e desenvolvem atividades voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde da população.No contexto municipal, observa-se aumento da demanda por serviços da Atenção Primária, especialmente relacionados ao acompanhamento de doenças crônicas não transmissíveis, ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência farmacêutica básica e apoio às atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família. Dessa forma, torna-se necessário fortalecer a rede de serviços de saúde por meio da parceria com instituições que já desenvolvem ações de apoio assistencial e comunitário voltadas à população usuária do Sistema Único de Saúde.A destinação de recursos por meio de subvenção social possibilitará ampliar e qualificar as atividades desenvolvidas por essas instituições, garantindo melhores condições estruturais e operacionais para o desenvolvimento de ações complementares à Atenção Primária.Os recursos poderão ser aplicados no custeio de despesas necessárias à execução das ações de saúde, incluindo:1.\tAções de promoção da saúde e prevenção de doenças;2.\tAtividades educativas em saúde e acompanhamento de usuários com doenças crônicas;3.\tApoio às atividades de rastreamento e monitoramento de condições crônicas, como hipertensão arterial, diabetes mellitus e outras condições prioritárias da Atenção Primária.As ações desenvolvidas com apoio desses recursos estarão alinhadas às atividades executadas pelas equipes de Atenção Primária do município, incluindo:1.\tRealização de atividades de promoção e educação em saúde;2.\tApoio às ações de prevenção de doenças e agravos;3.\tAcompanhamento de usuários com condições crônicas;4.\tFortalecimento das ações de assistência farmacêutica básica;5.\tApoio às atividades de rastreamento de doenças e monitoramento da saúde da população.A aplicação dos recursos encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde estabelecidos na Lei nº 8.080/1990, que prevê a participação complementar da iniciativa privada quando necessário para assegurar a integralidade da assistência à saúde. Dessa forma, a utilização dos recursos do Incremento Temporário do PAP para despesas de Subvenção Social contribuirá para o fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde, qualificando as atividades de promoção e prevenção e fortalecendo a rede de atenção à saúde do município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}