{"data":[{"id_proposta":52038,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12424026000146","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS","ed_cep":"56130-000","ed_logradouro":"RUA JOSE INACIO LEITE","ed_numero":"121","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2604304,"nm_municipio_recebedor":"CEDRO","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Cedro-PE, com população estimada em aproximadamente 11.000 habitantes, apresenta cobertura territorial extensa, com significativa população residente em zona rural, o que impõe desafios logísticos e assistenciais à organização da Atenção Primária à Saúde.A Atenção Primária à Saúde (APS), estruturada no âmbito do Sistema Único de Saúde, representa a principal, e muitas vezes única, porta de entrada da população aos serviços de saúde. No município, a maior parte dos usuários é integralmente dependente do SUS, não possuindo acesso a planos privados de assistência, o que reforça a responsabilidade do poder público municipal na garantia da universalidade, integralidade e equidade do cuidado.A presente proposta de Incremento do Piso da Atenção Primária (PAP) tem como finalidade reforçar o custeio das ações assistenciais da APS mediante contratação complementar de serviços especializados de terceiros ¿ pessoa jurídica, conforme necessidades identificadas no planejamento municipal de saúde e nas metas pactuadas.1. OBJETO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSContratação de serviços especializados de profissionais de nível superior, pessoa jurídica, para atuação complementar nas Unidades Básicas de Saúde do município, incluindo:Médico clínico geral ¿ 40h semanaisMédico para atendimento rural itinerante ¿ 20h semanaisEnfermeiro ¿ 40h semanais (suporte assistencial ampliado)Fisioterapeuta ¿ 20h semanais (reabilitação na APS)Psicólogo ¿ 20h semanais (saúde mental na APS)Outro profissionais para atuação da eMULTIA contratação será realizada via pessoa jurídica, mediante processo administrativo regular, respeitando a legislação vigente, sem geração de vínculo empregatício e sem caracterizar substituição de servidores efetivos.2. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃOA medida visa:Ampliar oferta de consultas médicas;Reduzir tempo de espera para atendimento;Reforçar acompanhamento de hipertensos e diabéticos;Melhorar cobertura pré-natal;Fortalecer assistência em saúde mental;Reduzir encaminhamentos evitáveis à média complexidade;Diminuir internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP).3. PÚBLICO-ALVOPopulação geral dependente do SUS;Gestantes;Crianças;Idosos;Portadores de doenças crônicas;População rural com dificuldade de deslocamento.4. METAS ASSISTENCIAIS PREVISTASAmpliação de 30% no número de consultas médicas mensais;Aumento de 20% no acompanhamento regular de hipertensos e diabéticos;Ampliação da cobertura pré-natal para ¿ 90%;Redução de 10% nas internações por ICSAP no período de 12 meses;Ampliação do atendimento em saúde mental em 40%.5. CONFORMIDADE LEGALOs recursos serão aplicados exclusivamente em custeio.Não haverá pagamento de pessoal estatutário ou celetista.A contratação será realizada como serviço de terceiros ¿ pessoa jurídica.Não haverá aquisição de equipamentos constantes no RENEM.A execução observará a Portaria GM/MS nº 10.297/2025 e a Portaria GM/MS nº 6.904/2025.6. VINCULAÇÃO AO PLANEJAMENTO MUNICIPALA proposta está alinhada com:Plano Municipal de Saúde 2022-2025;Programação Anual de Saúde 2025;Diretrizes da Atenção Primária;(Em atenção à diligência apresentada, o Município de Cedro-PE encaminha as informações complementares referentes à aplicação dos recursos do Incremento do Piso da Atenção Primária (PAP).Esclarece-se que os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços especializados de terceiros ¿ pessoa jurídica, para atuação complementar nas Unidades Básicas de Saúde, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho atualizado.A contratação não configurará vínculo empregatício, não se destina ao pagamento de pessoal efetivo ou encargos sociais, e observará rigorosamente o disposto no art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025.Os serviços contratados têm como objetivo ampliar a capacidade assistencial da APS, reduzir filas de espera, fortalecer o acompanhamento de condições crônicas e melhorar indic","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}