{"data":[{"id_proposta":51978,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10316445000139","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"55550-000","ed_logradouro":"RUA PRACA DOS TRES PODERES","ed_numero":"3163","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2600401,"nm_municipio_recebedor":"ÁGUA PRETA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa técnica tem por objetivo fundamentar a aplicação dos recursos financeiros transferidos por meio da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, no âmbito do Piso da Atenção Primária (PAP), destinados ao custeio das ações e serviços desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde (APS).Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas correntes, visando a manutenção e qualificação das atividades desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal e demais equipes multiprofissionais da APS, garantindo a continuidade dos serviços ofertados à população.Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas correntes, compreendendo:¿\tMaterial de consumo: insumos médicos e de enfermagem, materiais odontológicos, testes rápidos, medicamentos padronizados da APS em caráter temporário, materiais para curativos, insumos laboratoriais básicos, material educativo e demais itens indispensáveis ao funcionamento regular das Unidades de Saúde da Família.¿\tServiços de terceiros ¿ pessoa jurídica: manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e odontológicos, manutenção predial das unidades, serviços laboratoriais de apoio diagnóstico, locação de equipamentos, serviços de informática vinculados ao e-SUS APS, coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde e demais serviços necessários à continuidade assistencial.A aplicação dos recursos visa fortalecer a resolutividade da APS, ampliar o acesso, qualificar o atendimento e reduzir encaminhamentos desnecessários à média complexidade.A destinação do recurso contempla:¿\tAquisição de materiais de consumo, tais como insumos médico-hospitalares, materiais para curativos, materiais odontológicos, testes rápidos, insumos laboratoriais básicos, medicamentos padronizados da APS em caráter temporário, material educativo e demais itens essenciais ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;¿\tContratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, incluindo manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e odontológicos, manutenção predial das unidades, serviços laboratoriais de apoio diagnóstico, locação de equipamentos, suporte técnico aos sistemas de informação do SUS (e-SUS APS), coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde, serviços complementares de saúde na atenção primária entre outros serviços indispensáveis à regular execução das ações assistenciais.A aplicação do recurso de custeio oriundo da Emenda Parlamentar justifica-se pela necessidade de:1.\tFortalecer a estrutura operacional das Unidades Básicas de Saúde;2.\tAmpliar o acesso da população aos serviços da Atenção Primária;3.\tReduzir a demanda reprimida por atendimentos básicos e procedimentos;4.\tGarantir condições adequadas de trabalho às equipes de saúde;5.\tMelhorar indicadores estratégicos, especialmente relacionados ao acompanhamento de condições crônicasO monitoramento será realizado mensalmente pela coordenação da Atenção Primária, com avaliação quadrimestral por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e apresentação ao Conselho Municipal de Saúde, assegurando transparência e controle social.A execução do recurso observará a natureza de despesa de custeio, em conformidade com a legislação vigente, não contemplando aquisição de bens permanentes, estando alinhada ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde.Dessa forma, a aplicação do recurso do PAP, conforme a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, contribuirá diretamente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, melhoria dos indicadores sanitários e qualificação da assistência prestada à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":652000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}