{"data":[{"id_proposta":5152,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11343271000166","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA","ed_cep":"75925-000","ed_logradouro":"AVENIDA RIO VERDE","ed_numero":"1910","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5205059,"nm_municipio_recebedor":"CASTELÂNDIA","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Atenção Primária à Saúde (APS) é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha papel estratégico nas ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde da população. O custeio adequado dessa esfera é essencial para garantir o pleno funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Nesse contexto, o custeio ora solicitado tem como objetivo viabilizar a aquisição de medicamentos e insumos, assegurando o custeio das ações e serviços da APS. A medida visa à universalização do acesso, à integralidade do cuidado, à promoção da saúde e à prevenção de doenças crônicas. Ressalta-se que tais aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. Informamos que o sistema de cadastramento de propostas do FNS, não permite a edição da diretriz, objetivo e meta, por esse motivo não foi possível a alteração desses itens no campo Diretriz, Objetivo e Meta da Programação Anual de Saúde Registrada no Digisus. Ressaltamos também que esta proposta atendeu os elementos dispostos no § 1º do Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, sendo: descrição do objeto, justificativa, descrição das metas e descrição da aplicação das despesas. Por esse motivo, solicitamos ao FNS a aprovação da presente proposta.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":435209.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}