{"data":[{"id_proposta":50458,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12356128000171","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA","ed_cep":"37810-000","ed_logradouro":"PRAÇA RUI BARBOSA","ed_numero":"40","ed_complemento":"SALA: 02;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3128303,"nm_municipio_recebedor":"GUARANÉSIA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICAEmenda Parlamentar ¿ Incremento Temporário de Custeio da Atenção Primária à SaúdeFortalecimento das Ações de Prevenção e Rastreamento do Câncer do Colo do Útero - Município de Guaranésia/MGO Município de Guaranésia/MG, com população estimada em aproximadamente 19.500 habitantes, possui cerca de 9.800 mulheres, sendo aproximadamente 4.200 na faixa etária de 25 a 64 anos, público-alvo prioritário para rastreamento do câncer do colo do útero, conforme diretrizes nacionais.O câncer do colo do útero permanece como importante agravo de saúde pública, sendo altamente prevenível quando há rastreamento organizado e cobertura adequada. A recomendação técnica nacional estabelece cobertura mínima de 80% da população alvo adequadamente rastreada.A análise da produção municipal dos últimos anos demonstra oscilação na cobertura do exame citopatológico, com impacto direto de:Redução da procura espontânea pós-pandemiaDificuldades de acesso territorial, especialmente em áreas ruraisAbsenteísmoNecessidade de reorganização de fluxos assistenciaisConsiderando a população-alvo estimada (4.200 mulheres), seria necessário manter média anual aproximada de 1.400 exames organizados, respeitando periodicidade trienal. A produção recente encontra-se aquém desse patamar ideal, indicando necessidade de incremento temporário da capacidade operacional.A presente proposta objetiva utilizar recursos de Emenda Parlamentar de custeio, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.297, para fortalecimento, ampliação e qualificação das ações já executadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde.APLICAÇÃO DOS RECURSOSValor total: R$ 200.000,00339030 ¿ Material de ConsumoR$ 160.000,00Destinado à aquisição de:Kits completos para coleta citopatológicaEspéculos descartáveisEscovas endocervicaisLâminas e fixadoresMateriais educativosInsumos para mutirões e ações extramurosCaracteriza despesa típica de custeio vinculada à manutenção e ampliação da oferta assistencial.339033 ¿ Passagens e Despesas com LocomoçãoR$ 10.000,00Destinado ao:Deslocamento de equipes para áreas ruraisApoio logístico às ações itinerantesBusca ativa territorial organizada339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa JurídicaR$ 30.000,00Destinado a:Apoio laboratorial complementarCapacitação técnica das equipesApoio técnico para organização da linha de cuidadoAções educativas estruturadasNão se caracteriza terceirização da atividade-fim da APS, mas apoio complementar temporário.INDICADORES E METAS QUANTITATIVASAmpliar em no mínimo 30% o número de exames citopatológicos realizados no período de execução.Atingir cobertura mínima de 75% da população-alvo ao final do período de vigência da proposta.Reduzir em pelo menos 20% o tempo médio entre coleta e entrega de resultados.CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (12 MESES)1º trimestre: aquisição de insumos e organização logística2º trimestre: intensificação da coleta e ações extramuros3º trimestre: consolidação da busca ativa e monitoramento4º trimestre: avaliação de indicadores e consolidação da coberturaExecução financeira proporcional à implementação das etapas.CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 10.297/2024A proposta:Configura incremento temporário de custeio da APSNão substitui financiamento ordinárioNão cria despesa permanente de pessoalNão se destina a investimento ou obraEstá vinculada exclusivamente à ampliação e qualificação de serviços já existentesOs recursos não serão utilizados para pagamento retroativo, despesas de exercícios anteriores ou criação de encargos permanentes.CLÁUSULA DE NÃO SOBREPOSIÇÃOOs recursos da presente Emenda Parlamentar não se sobrepõem a outras fontes de financiamento federal já recebidas para a mesma finalidade, configurando-se como incremento adicional e temporário para ampliação da capacidade assistencial da Atenção Primária à Saúde.IMPACTO ESPERADOAmpliação da cobertura do rastreamentoRedução de diagnósticos tardiosForta","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}