{"data":[{"id_proposta":50318,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13516376000103","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35240-000","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"2031","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3118403,"nm_municipio_recebedor":"CONSELHEIRO PENA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Conselheiro Pena ¿ Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados ao custeio de prestação de serviços, pagamento de aluguel de imóvel destinado às atividades da saúde e aquisição de materiais de consumo para as Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha papel central na organização da rede assistencial, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pelo acompanhamento contínuo da população. Nesse nível de atenção são desenvolvidas ações essenciais de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce, tratamento, acompanhamento de condições crônicas e reabilitação, garantindo atenção integral e resolutiva à população.Para o adequado funcionamento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, torna-se necessário assegurar condições estruturais, operacionais e administrativas adequadas às equipes e aos usuários. Nesse contexto, a contratação de serviços especializados ou operacionais constitui importante instrumento de apoio à gestão municipal, contribuindo para a execução de atividades necessárias ao funcionamento das unidades de saúde e ao desenvolvimento das ações assistenciais.Adicionalmente, destaca-se a necessidade de custeio de aluguel de imóvel destinado ao funcionamento de serviços vinculados à rede municipal de saúde. Em muitos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, a limitação de infraestrutura própria torna necessária a utilização de imóveis locados para abrigar serviços de saúde ou atividades administrativas essenciais ao funcionamento da rede assistencial. A garantia de espaço físico adequado é fundamental para assegurar a continuidade dos atendimentos, a organização das equipes e a adequada oferta de serviços à população.Outro aspecto relevante refere-se à aquisição de materiais de consumo utilizados rotineiramente nas atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde, incluindo itens indispensáveis para procedimentos, curativos, atendimentos clínicos, ações de prevenção, acompanhamento de pacientes e demais atividades assistenciais realizadas nas Unidades Básicas de Saúde. A disponibilidade regular desses materiais é condição essencial para o funcionamento adequado das unidades e para a qualidade do cuidado prestado aos usuários.Diante desse cenário, a destinação de recursos para custeio de prestação de serviços, pagamento de aluguel de imóvel e aquisição de materiais de consumo representa medida estratégica para assegurar a continuidade das atividades da rede municipal de Atenção Primária à Saúde de Conselheiro Pena, contribuindo para a manutenção da estrutura de funcionamento das unidades, para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelas equipes e para a ampliação da capacidade de atendimento à população.Ressalta-se que a presente proposta encontra respaldo nas diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento das ações e serviços de saúde, bem como na Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Os recursos pleiteados destinam-se ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, enquadrando-se na subfunção 301 ¿ Atenção Básica, possuindo caráter complementar ao financiamento já realizado pelo município e contribuindo para a manutenção e qualificação da assistência prestada à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":750000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}