{"data":[{"id_proposta":50317,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13516376000103","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35240-000","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"2031","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3118403,"nm_municipio_recebedor":"CONSELHEIRO PENA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Conselheiro Pena ¿ Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados ao custeio de prestação de serviços terceirizados vinculados à Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade das ações e serviços ofertados à população.A Atenção Primária à Saúde constitui o principal eixo organizador do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado e pelo acompanhamento contínuo da população adscrita aos territórios. Nesse nível de atenção concentram-se atividades fundamentais de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce, acompanhamento de condições crônicas, assistência farmacêutica, imunização e diversas outras ações essenciais para a garantia do cuidado integral à população.Para o adequado funcionamento da rede municipal de Atenção Primária, torna-se indispensável a contratação de serviços especializados e operacionais que auxiliem na execução das atividades assistenciais e administrativas das unidades de saúde. A prestação de serviços terceirizados representa instrumento importante de gestão, permitindo ao município suprir demandas específicas de apoio técnico, operacional e logístico, assegurando maior eficiência na organização do processo de trabalho e no funcionamento das unidades.Entre os serviços frequentemente necessários nesse contexto encontram-se atividades de apoio operacional, manutenção, suporte técnico, serviços especializados de apoio à assistência e outras demandas que contribuem diretamente para o funcionamento adequado das Unidades Básicas de Saúde e para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária. A inexistência ou descontinuidade desses serviços pode comprometer o funcionamento das unidades, gerar interrupções no atendimento e reduzir a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde.Cumpre destacar que municípios de pequeno e médio porte, como Conselheiro Pena, frequentemente enfrentam limitações estruturais e orçamentárias que dificultam a ampliação ou manutenção direta de determinadas atividades, tornando a contratação de serviços terceirizados uma alternativa necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Nesse contexto, o apoio financeiro proveniente de recursos federais mostra-se fundamental para assegurar a sustentabilidade dessas ações.Dessa forma, a destinação de recursos para custeio de serviços terceirizados vinculados à Atenção Primária à Saúde contribuirá para a manutenção da estrutura de funcionamento das unidades de saúde, para o fortalecimento da rede assistencial e para a ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal, garantindo melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior qualidade na assistência ofertada à população.Ressalta-se que a presente proposta encontra respaldo nas diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento das ações e serviços de saúde, bem como na Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Os recursos pleiteados destinam-se ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, enquadrando-se na subfunção 301 ¿ Atenção Básica, possuindo caráter complementar ao financiamento já realizado pelo município, contribuindo para a manutenção e qualificação da assistência prestada à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}