{"data":[{"id_proposta":48991,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11389692000128","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE","ed_cep":"63740-000","ed_logradouro":"RUA DONA JOANA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2309409,"nm_municipio_recebedor":"NOVO ORIENTE","nm_uf_recebedor":"CEARÁ","sg_uf_recebedor":"CE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Município de Novo Oriente/CE apresenta justificativa para aplicação dos recursos no valor de R$ 500.000,00, destinados ao Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme Plano de Trabalho cadastrado.A proposta está alinhada aos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), assegurando coerência, compatibilidade e adequação às necessidades de saúde da população.OBJETOFortalecer a Atenção Primária à Saúde por meio da execução da ação:Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas, com foco na qualificação do acompanhamento de usuários com doenças crônicas não transmissíveis, especialmente hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e outros agravos prevalentes no território.DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos serão executados na natureza de despesa 339030 - Material de Consumo, contemplando:Materiais médico-hospitalares (insumos para aferição de pressão arterial, glicemia, curativos e procedimentos clínicos);Materiais odontológicos utilizados pelas equipes de Saúde Bucal;Medicamentos do rol da Atenção Básica, com caráter complementar, devidamente previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), não substituindo o financiamento regular da Assistência Farmacêutica;Materiais de limpeza, desinfecção e controle de infecção;Materiais de expediente e apoio administrativo;Materiais para atividades de atenção à saúde (ações educativas, visitas domiciliares e atividades coletivas);Materiais de proteção e segurança (Equipamentos de Proteção Individual - EPIs);Gêneros alimentícios utilizados no apoio às ações de saúde;Materiais gráficos e educativos para campanhas e ações de promoção da saúde;Combustíveis para abastecimento de veículos utilizados nas ações da Atenção Primária à Saúde;Outros materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento contínuo das Unidades Básicas de Saúde e das equipes da Estratégia Saúde da Família.JUSTIFICATIVA TÉCNICAA execução do recurso permitirá:Ampliação do rastreamento e monitoramento das condições crônicas;Fortalecimento das ações de promoção da saúde e prevenção de agravos;Garantia de insumos essenciais para o funcionamento das UBS;Qualificação da assistência prestada pelas equipes da APS;Redução de complicações e internações por condições sensíveis à Atenção Primária.A utilização dos recursos na natureza de despesa 339030 ¿ Material de Consumo apresenta total compatibilidade com o objeto proposto, assegurando suporte adequado às ações assistenciais, operacionais e educativas no território.CONCLUSÃOA proposta apresentada pelo Município de Novo Oriente/CE atende plenamente às disposições da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, garantindo:Coerência com os instrumentos de planejamento do SUS;Adequada aplicação dos recursos públicos;Conformidade técnica, especialmente quanto ao caráter complementar da aquisição de medicamentos;Atendimento às necessidades de saúde da população.Dessa forma, o investimento contribuirá diretamente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, ampliando a resolutividade, a qualidade do cuidado e a efetividade das ações desenvolvidas no território.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}