{"data":[{"id_proposta":48510,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09565660000194","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"46110-000","ed_logradouro":"RUA AGNOR DOS SANTOS","ed_numero":"SN","ed_complemento":"PREDIO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2920304,"nm_municipio_recebedor":"MALHADA DE PEDRAS","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Rede de Atenção Primária à Saúde do município de Malhada de Pedras/BA é composta por 04 Unidades da Estratégia de Saúde da Família, 01 Centro de Saúde e 01 equipe multiprofissional (eMulti), responsáveis pela coordenação do cuidado e pela oferta de serviços essenciais à população do território. Considerando o contexto socioeconômico local, marcado por significativa vulnerabilidade social, a Atenção Primária desempenha papel fundamental na organização da rede de serviços de saúde, na promoção da saúde, na prevenção de agravos e no acompanhamento contínuo da população. Entretanto, a rede municipal enfrenta limitações decorrentes do subfinanciamento estrutural do Sistema Único de Saúde, o que impacta a capacidade de manutenção e qualificação das ações desenvolvidas pelas equipes.Nesse contexto, a presente proposta, visa o incremento temporário do custeio da Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de fortalecer as ações assistenciais desenvolvidas pelas equipes, ampliar a capacidade de resposta da rede municipal e garantir a continuidade da oferta de serviços essenciais à população. Os recursos serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária, incluindo aquisição de insumos, materiais de consumo, manutenção das unidades de saúde, custeio de serviços de pessoa jurídica e aquisição de materiais destinados à assistência de pessoas com doenças crônicas e outros agravos em situação de vulnerabilidade social.A aplicação dos recursos permitirá fortalecer o acompanhamento de condições crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus, intensificar ações de vacinação e vigilância em saúde, ampliar o diagnóstico e acompanhamento de doenças transmissíveis, bem como qualificar as ações voltadas à saúde da mulher, especialmente no cuidado pré-natal, prevenção do câncer do colo do útero e planejamento reprodutivo. Com a execução da proposta, pretende-se alcançar resultados mensuráveis no período de 12 meses, dentre os quais manter o número de consultas médicas e de enfermagem realizadas na Atenção Primária, a ampliação em 10% do acompanhamento regular de pacientes com hipertensão arterial e diabetes mellitus cadastrados nas equipes de Saúde da Família, o alcance de cobertura vacinal mínima de 95% para as vacinas do calendário básico infantil, em especial a vacina contra a febre amarela,  o aumento de 10% na realização de exames citopatológicos do colo do útero no município, a garantia de que pelo menos 90% das gestantes cadastradas realizem acompanhamento pré-natal adequado com no mínimo sete consultas, a ampliação em 10% do número de atendimentos odontológicos preventivos realizados pelas equipes de Saúde Bucal e a realização de, no mínimo, 12 ações coletivas de promoção e educação em saúde por ano nas áreas de abrangência das equipes da Estratégia de Saúde da Família.Espera-se, assim, reduzir a demanda reprimida por consultas e procedimentos, melhorar o acompanhamento das condições crônicas e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde, contribuindo para a melhoria dos indicadores assistenciais e para a ampliação do acesso da população aos serviços da Atenção Primária. RESSALVA-SE QUE O RECURSO, EM RESPEITO À VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, NÃO SERÁ UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE PESSOAL, sendo integralmente destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}