{"data":[{"id_proposta":48020,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13583393000155","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE","ed_cep":"69280-000","ed_logradouro":"TRAVESSA PEDRO TINOCO","ed_numero":"S N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1302702,"nm_municipio_recebedor":"MANICORÉ","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposição de emenda individual tem por objetivo destinar recursos financeiros ao custeio das ações de Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Manicoré, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta a transferência de recursos federais decorrentes de emendas parlamentares ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) no exercício de 2026.A Portaria orienta que as emendas individuais sejam planejadas com clareza de objetivos, metas, indicadores e adequada justificativa técnica, observando a compatibilidade com o planejamento de saúde local pactuado nas instâncias colegiadas de gestão (CIB/CIR) e o Plano de Saúde Municipal, assegurando o fortalecimento das políticas públicas de saúde.A Atenção Primária à Saúde representa a porta de entrada preferencial do SUS, responsável por:¿\tPromoção, prevenção e controle de agravos mais frequentes na população;¿\tCoordenação do cuidado, articulando o percurso do usuário na rede de serviços;¿\tAtenção longitudinal e integral, com foco na territorialização, famílias e condições crônicas;¿\tVigilância em saúde e ações comunitárias, fundamentais para a redução de agravos e promoção de qualidade de vida.Em municípios como Manicoré, com desafios geográficos e populacionais típicos da região amazônica, fortalecer a APS significa ampliar o acesso aos serviços de saúde, reduzir a necessidade de atendimentos de maior complexidade e diminuir os deslocamentos para centros maiores ¿ reduzindo riscos e custos para a população.Diagnósticos locais e indicadores de saúde apontam fragilidades que impactam negativamente a efetividade da APS em Manicoré, tais como:¿\tEscassez de profissionais de saúde capacitados e especializados em APS;¿\tCapacidade insuficiente de oferta de exames básicos e acompanhamento clínico preventivo;¿\tDéficits na operacionalização de ações domiciliares e comunitárias;¿\tRestrição de insumos e materiais permanentes essenciais ao atendimento cotidiano.Esses fatores refletem-se em indicadores que podem demonstrar, por exemplo, baixo desempenho em cobertura vacinal, elevada demanda reprimida por consultas básicas e acompanhamento insuficiente de grupos vulneráveis (gestantes, hipertensos, diabéticos, crianças, idosos etc.), comprometendo a integralidade do cuidado.Conforme determina a Portaria GM/MS nº 10.297, a alocação de recursos por meio de emenda individual deve observar critérios de planejamento, monitoramento e transparência, com detalhamento das ações previstas, metas quantitativas e qualitativas e mecanismos de acompanhamento:¿\tPlano de trabalho com metas claras e indicadores de desempenho ¿ como aumento da cobertura de equipes de saúde da família, ampliação de serviços preventivos e redução de filas de atendimento;¿\tCompatibilidade com o Plano Municipal de Saúde e Programa de Saúde da Família (PSF), garantindo coerência com objetivos pactuados nos colegiados regionais;¿\tGestão e controle social aprimorados, assegurando transparência na aplicação de verbas e participação da comunidade local no acompanhamento das ações.A destinação de recursos para o custeio da APS no município de Manicoré produzirá impactos diretos e positivos na saúde pública local, dentre os quais:¿\tAmpliação da cobertura e resolutividade da Atenção Primária;¿\tMelhoria dos indicadores de saúde populacional, como redução de internações evitáveis;¿\tFortalecimento das ações de prevenção e promoção da saúde, reduzindo a demanda por serviços de média e alta complexidade;¿\tMaior satisfação dos usuários do SUS, em virtude do incremento do acesso e da qualidade dos serviços ofertados.Diante do exposto, a proposição de emenda individual para o custeio das ações de Atenção Primária à Saúde em Manicoré é medida urgente, necessária e alinhada às diretrizes do SUS e às regras estabelecidas na Portaria GM/MS nº 10.297/2026. Os recursos pretendidos contribuirão diretamente para a melhoria do","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}