{"data":[{"id_proposta":47674,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"19023249000140","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69934-000","ed_logradouro":"RUA GERALDO SARAIVA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"AEROPORTO","cd_ibge_recebedor":1200252,"nm_municipio_recebedor":"EPITACIOLÂNDIA","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICAPlano de Trabalho ¿ Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à SaúdeEmenda Impositiva Individual ¿ Município de Epitaciolândia, Estado do AcrePrograma\tIncremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à SaúdeValor Total\tR$ 1.000.000,00Natureza da Despesa\tR$ 500.000,00 em Material de Consumo (3.3.90.30)R$ 500.000,00 em Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica (3.3.90.39)Objeto\tFortalecimento das ações estratégicas da APS no território municipal1. APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO GERALA presente justificativa técnica tem por finalidade subsidiar o cadastro de plano de trabalho referente à emenda impositiva individual destinada ao Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vinculada ao programa de incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. A proposta busca ampliar a capacidade operacional da rede municipal de saúde, fortalecer as ações territoriais da Atenção Primária e qualificar o cuidado ofertado à população, em observância aos princípios da universalidade, integralidade, equidade, descentralização e regionalização que regem o Sistema Único de Saúde.2. BASE LEGAL E NORMATIVAA presente proposta encontra respaldo nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado; na Lei nº 8.080/1990, que disciplina a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde; na Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade e as transferências intergovernamentais de recursos; no Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização da Rede de Atenção à Saúde e reforça o papel da Atenção Primária como porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado; e na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas de financiamento, controle e fiscalização das ações e serviços públicos de saúde.A proposta está igualmente alinhada à Política Nacional de Atenção Básica ¿ PNAB, consolidada no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a qual define a Atenção Primária à Saúde como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde e coordenadora do cuidado, responsável por ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvidas de forma individual, coletiva e territorializada. Sob essa perspectiva, o incremento de custeio ora proposto apresenta pertinência sanitária e administrativa, por viabilizar a execução de ações estratégicas diretamente conectadas às necessidades do território municipal.3. JUSTIFICATIVA SANITÁRIA E OPERACIONALO Município de Epitaciolândia apresenta demanda permanente por fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento de públicos prioritários, ao desenvolvimento de ações extramuros, ao apoio logístico para garantia de acesso, à qualificação digital do processo de trabalho e à intensificação de estratégias de vacinação e vigilância de doenças transmissíveis. Em municípios amazônicos e de fronteira, como é o caso de Epitaciolândia, as condições geográficas, a dispersão territorial de parte da população, a necessidade de deslocamentos frequentes e as desigualdades de acesso aos serviços de saúde exigem planejamento operacional mais robusto e capacidade permanente de resposta das equipes de Atenção Primária.Nesse cenário, a presente proposta foi estruturada para financiar ações que dialogam diretamente com a ampliação do acesso, a redução de barreiras territoriais, o fortalecimento do acompanhamento longitudinal, a proteção de grupos vulneráveis e o aperfeiçoamento das rotinas assistenciais da APS. Trata-se, portanto, de proposta com clara aderência aos instrumentos de planejamento do SUS, à lógica do financiamento de custeio e às necessidades concretas da rede municipal, permitindo maior resolutividade, maior presença das equipes no território e melhor resposta","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}