{"data":[{"id_proposta":45429,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"22286796000123","nm_ente_recebedor":"INTEGRATIVA ASSESSORIA E FORMACOES LTDA","ed_cep":"59062-500","ed_logradouro":"RUA JAGUARARI","ed_numero":"2281","ed_complemento":null,"ed_bairro":"LAGOA NOVA","cd_ibge_recebedor":2408102,"nm_municipio_recebedor":"NATAL","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":"22286796000123","nm_executor":"INTEGRATIVA ASSESSORIA E FORMACOES LTDA","cnpj_terceiro_signatario":"08349011000193","nm_terceiro_signatario":"MUNICIPIO DE APODI","id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto tem por objeto a capacitação, formação e assessoria técnica de gestores públicos das Prefeituras Municipais de Apodi/RN e Areia Branca/RN em gestão integrada de resíduos sólidos, com ênfase na construção dos respectivos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme previsto no inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR), regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024.O projeto enquadra-se na Meta I – Capacitação, Formação e Assessoria Técnica, conforme Anexo I de Detalhamento de Metas e Etapas Previstas do Programa LIR, contemplando programa de capacitação e assessoria técnica direcionado a gestores públicos municipais, com o objetivo de promoção, desenvolvimento, execução e fomento de atividades de reciclagem e de reutilização de materiais no âmbito municipal.A capacitação compreenderá a preparação destes atores para o cumprimento, de forma autônoma – porém com a mentoria da Integrativa Assessoria e Formações Ltda –, de todos os passos necessários para a construção dos PMGIRS, em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).","ds_problema_proposta":"Os municípios de Apodi e Areia Branca, localizados na região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, possuem, segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, populações de 36.093 habitantes e 24.093 habitantes, respectivamente. Ambos os municípios enfrentam desafios estruturais na gestão de resíduos sólidos que demandam intervenção técnica qualificada.Conforme diagnósticos disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS/SINISA), o município de Areia Branca não declarou se pratica coleta seletiva de resíduos sólidos, evidenciando a inexistência ou precariedade deste serviço essencial. Pesquisa publicada no Brazilian Journal of Development (Medeiros et al., 2020) identificou que o município de Apodi mantém disposição final de resíduos em lixão a céu aberto, com impactos socioambientais significativos à população do entorno, incluindo proliferação de vetores, contaminação do solo e mau cheiro.Os principais problemas identificados são:a) Ausência de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS): A Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS), em seu art. 18, condiciona o acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos à elaboração do PMGIRS. O art. 19 da mesma lei estabelece dezenove incisos de conteúdo mínimo obrigatório para o Plano, abrangendo desde o diagnóstico da situação dos resíduos até metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem. A ausência desses planos compromete a capacidade dos municípios de acessar recursos federais e de implementar políticas públicas efetivas na área.b) Déficit de capacidade técnica instalada: As equipes técnicas das secretarias municipais de Meio Ambiente, bem como das áreas correlatas (Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Serviços Urbanos) carecem de formação específica em gestão integrada de resíduos sólidos, o que dificulta a elaboração e a implementação autônoma de instrumentos de planejamento como o PMGIRS.c) Disposição final inadequada de resíduos: A existência de lixões a céu aberto, conforme identificado em pesquisa acadêmica referenciada (Medeiros et al., 2020), contraria as determinações da PNRS, que estabelece a obrigatoriedade da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.d) Baixos índices de reciclagem e ausência de coleta seletiva: A falta de programas estruturados de coleta seletiva e de fomento à reciclagem resulta na perda de materiais recicláveis com potencial econômico, além de sobrecarregar os locais de disposição final.e) Fragilidade na articulação intersetorial: A gestão de resíduos sólidos é tema transversal que demanda articulação entre múltiplas secretarias municipais. A ausência de formação integrada dificulta a cooperação entre as áreas de Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Serviços Urbanos.Resultado Esperado Adicional (Item XIX – Outro): Espera-se que, ao final do projeto, ambos os municípios disponham de gestores públicos capacitados para conduzir, de forma autônoma, todas as etapas de construção do PMGIRS, conforme conteúdo mínimo previsto no art. 19 da Lei nº 12.305/2010, contribuindo para a regularização da gestão de resíduos sólidos e o acesso a recursos federais.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto guarda relação direta com os objetivos e diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem, conforme demonstrado a seguir:Diretriz: Art. 1º da Lei 14.260/2021: Estimular a cadeia produtiva da reciclagem, fomentando o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados.RELAÇÃO COM O PROJETO: O projeto capacitará gestores públicos para a construção dos PMGIRS, instrumentos essenciais para a estruturação da cadeia produtiva da reciclagem em nível municipal, possibilitando a implantação de programas de coleta seletiva e fomento à reciclagem.Diretriz: Art. 3º, inciso I: Capacitação, formação e assessoria técnica para promoção, desenvolvimento, execução ou fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais.RELAÇÃO COM O PROJETO: O projeto enquadra-se integralmente nesta hipótese legal, ao prover capacitação e assessoria técnica (mentoria) a gestores públicos para que conduzam, de forma autônoma, a construção do PMGIRS, instrumento que contempla obrigatoriamente programas de coleta seletiva, reciclagem e reutilização de materiais.Diretriz: Meta I - Programa de capacitação, formação ou assessoria técnica com objetivo de promoção, desenvolvimento e fomento de atividades de reciclagem.RELAÇÃO COM O PROJETO: O projeto contempla etapas previstas no Anexo I, incluindo: cursos, seminários, workshops, campanhas de educação ambiental, material publicitário, cartilhas e reuniões comunitárias, todas direcionadas à construção participativa dos PMGIRS.Diretriz: Art. 44 da Lei 12.305/2010 (PNRS): Prioridades e incentivos na gestão e gerenciamento de resíduos sólidosRELAÇÃO COM O PROJETO: A capacitação para elaboração dos PMGIRS atende diretamente à PNRS, que condiciona o acesso a recursos da União à existência do Plano Municipal (art. 18, Lei 12.305/2010) e define o conteúdo mínimo obrigatório em 19 incisos (art. 19).Diretriz: Decreto 12.106/2024: Regulamentação dos incentivos fiscais e acompanhamento pelo MMA.RELAÇÃO COM O PROJETO: O projeto será submetido e gerido em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Decreto 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, via plataforma Transferegov.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A execução do projeto atende a interesses recíprocos entre os entes envolvidos, conforme detalhado a seguir:4.1. Interesses dos Municípios de Apodi e Areia Branca/RNa) Cumprimento de obrigação legal: A elaboração do PMGIRS constitui obrigação legal prevista na Lei Federal nº 12.305/2010. O art. 18 da referida lei condiciona o acesso dos municípios a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, à elaboração do plano municipal.b) Capacitação das equipes técnicas: Os gestores públicos das secretarias municipais serão capacitados para conduzir, de forma autônoma, o processo de construção do PMGIRS, incorporando conhecimentos que permanecerão na estrutura administrativa municipal após a conclusão do projeto.c) Acesso a recursos federais: Com a elaboração do PMGIRS, os municípios estarão habilitados a acessar recursos da União para investimentos em infraestrutura de gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva e reciclagem.d) Melhoria da gestão ambiental: A construção dos PMGIRS permitirá o planejamento adequado da gestão de resíduos, com metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental e de vida da população.4.2. Interesses da Integrativa Assessoria e Formações Ltdaa) Cumprimento da missão institucional: A Integrativa Assessoria e Formações Ltda tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e formação na área de governança pública, alinhando-se plenamente ao escopo do projeto.b) Fortalecimento da governança municipal: O projeto contribui para o fortalecimento da governança municipal, eixo central de atuação da proponente, ao capacitar gestores para a tomada de decisões informadas e para o cumprimento de obrigações legais na área ambiental.c) Transferência de conhecimento: A metodologia de mentoria adotada assegura que o conhecimento seja efetivamente transferido para os gestores municipais, garantindo a sustentabilidade dos resultados após a conclusão do projeto.4.3. Interesses da União (via Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)a) Implementação da PNRS: O projeto contribui para a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) ao viabilizar a elaboração dos PMGIRS em municípios que ainda não dispõem deste instrumento de planejamento.b) Fortalecimento da cadeia da reciclagem: A capacitação de gestores para a construção dos PMGIRS estrutura as bases para a implantação de programas municipais de coleta seletiva e reciclagem, objetivo central da Lei de Incentivo à Reciclagem.c) Alcance das metas nacionais: O projeto contribui para o atingimento das metas nacionais de redução de resíduos encaminhados a aterros e ampliação dos índices de reciclagem, conforme preconizado pela PNRS e pela LIR.4.4. Interesses dos Incentivadores (Pessoas Físicas e Jurídicas)Os incentivadores – pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real – que apoiarem financeiramente este projeto poderão deduzir parte do imposto de renda devido, nos limites estabelecidos pelo art. 4º da Lei 14.260/2021, regulamentado pelo art. 3º do Decreto 12.106/2024: até 6% para pessoas físicas (na Declaração de Ajuste Anual) e até 1% para pessoas jurídicas (por período de apuração). Além do benefício fiscal, os incentivadores contribuem para a sustentabilidade ambiental e para o fortalecimento da economia circular, podendo receber certificado de reconhecimento do MMA, conforme art. 13 da Lei 14.260/2021.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-03-17T14:20:37.303999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O projeto destina-se aos seguintes gestores públicos dos municípios de Apodi/RN e Areia Branca/RN:1) Secretários Municipais de Meio Ambiente: Secretários titulares das pastas de Meio Ambiente de Apodi e Areia Branca, responsáveis diretos pela política municipal de resíduos sólidos.2) Diretores Técnicos das Secretarias de Meio Ambiente: Técnicos que coordenarão a elaboração e implementação dos PMGIRS nos respectivos municípios.3) Gestores da área da Educação: Responsáveis por programas de educação ambiental nas redes municipais de ensino, componente obrigatório do PMGIRS (art. 19, inciso X, Lei 12.305/2010).4) Gestores da área de Saúde: Responsáveis pela gestão de resíduos de serviços de saúde e pela articulação entre saúde pública e saneamento ambiental.5) Gestores da área de Assistência Social: Responsáveis pela articulação com catadores de materiais recicláveis e cooperativas, conforme previsto no art. 19, inciso XI, da Lei 12.305/2010.6) Gestores da área de Infraestrutura: Responsáveis pelo planejamento e execução de obras e instalações necessárias à gestão de resíduos sólidos.7) Gestores da área de Serviços Urbanos: Responsáveis pela operação dos serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.O público-alvo abrange, portanto, gestores de duas prefeituras municipais e de seis áreas setoriais (Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Serviços Urbanos), totalizando a população indiretamente beneficiada de aproximadamente 60.186 habitantes (Apodi: 36.093 + Areia Branca: 24.093, conforme Censo IBGE 2022).","mes_proposta":3,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-03-02","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}