{"data":[{"id_proposta":45327,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"35798976000136","nm_ente_recebedor":"AMAZONIA B SERVEN PRODUCAO CULTURAL LTDA","ed_cep":"69040-000","ed_logradouro":"AVENIDA PEDRO TEIXEIRA","ed_numero":"1000","ed_complemento":"SL 57 A CJ DEBORAH","ed_bairro":"DOM PEDRO I","cd_ibge_recebedor":1302603,"nm_municipio_recebedor":"MANAUS","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O objeto da presente proposta é a implantação de um modelo inovador de gestão integrada de resíduos sólidos em conjuntos habitacionais populares do Estado do Amazonas. Trata-se de um ponto comunitário estruturado que reúne, em um mesmo espaço, o tratamento de resíduos orgânicos por meio de biodigestores e a coleta organizada de resíduos recicláveis, especialmente plásticos, com destinação posterior a cooperativa de catadores para beneficiamento. O projeto busca transformar o resíduo, tradicionalmente considerado custo público, em ativo ambiental, social e econômico, gerando biogás e biofertilizante a partir do orgânico e renda para cooperativas a partir do reciclável. Além de reduzir a disposição final em aterros e lixões, a iniciativa promove educação ambiental, inclusão social e fortalecimento da economia circular, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e do Planares. O modelo vincula o acesso aos benefícios à participação cidadã, estimulando o engajamento contínuo das famílias e criando indicadores públicos de impacto ambiental e social. Com isso, o Amazonas se posiciona como pioneiro no Brasil ao integrar biodigestão comunitária e banco de resíduos.","ds_problema_proposta":"Os problemas a serem resolvidos por meio da execução deste projeto estão diretamente relacionados às condições socioambientais que afetam os conjuntos habitacionais populares do Estado do Amazonas e refletem desafios estruturais que se repetem em diversas regiões urbanas brasileiras. Atualmente, a gestão de resíduos sólidos é tratada como custo público, com grande parte dos resíduos orgânicos e recicláveis sendo destinados a aterros e lixões, o que gera impactos ambientais severos, como a emissão de metano, a contaminação do solo e da água e a sobrecarga dos sistemas municipais de coleta. Essa realidade se soma à vulnerabilidade social urbana, marcada pela insegurança alimentar, pela falta de acesso a benefícios sociais estruturados e pela ausência de políticas integradas que conectem resíduos, assistência social e educação ambiental. As famílias de baixa renda enfrentam dificuldades para garantir alimentação digna e, ao mesmo tempo, convivem com a precariedade dos serviços de coleta e destinação de resíduos, que muitas vezes resultam em acúmulo de lixo nas áreas comuns, degradação ambiental e problemas de saúde pública. Outro problema concreto é a fragilidade das cooperativas de reciclagem, que desempenham papel essencial na cadeia da economia circular, mas sofrem com a irregularidade no fornecimento de materiais, baixa qualidade dos resíduos recebidos e custos elevados de triagem, o que compromete sua sustentabilidade econômica e a renda de seus trabalhadores. Sem um fluxo contínuo e organizado de resíduos limpos, essas cooperativas não conseguem garantir previsibilidade financeira, nem ampliar sua capacidade de atuação. Além disso, há um déficit de engajamento comunitário na separação correta dos resíduos, resultado da falta de educação ambiental prática e de incentivos diretos para que os moradores participem ativamente do processo.O projeto das Cidades do Futura busca alterar concretamente esse cenário ao transformar o lixo em ativo social, econômico e ambiental. O resíduo orgânico, que hoje é descartado sem aproveitamento, passará a ser tratado localmente em biodigestores, gerando biogás para energia e biofertilizante para hortas comunitárias e áreas verdes, evitando emissões de gases de efeito estufa e promovendo fertilidade urbana. O resíduo reciclável, especialmente o plástico, será coletado de forma estruturada, pesado e registrado por família, garantindo rastreabilidade e transparência. Esse processo fortalece as cooperativas, que receberão material limpo e organizado, reduzindo custos de triagem e aumentando sua renda de forma previsível.Com a execução do projeto, problemas como insegurança alimentar, falta de educação ambiental, baixa adesão à separação de resíduos e ausência de políticas públicas integradas serão enfrentados de maneira concreta e mensurável. Os dados gerados pelo sistema permitirão ao Estado monitorar indicadores ambientais, como toneladas de resíduos tratados, emissões evitadas e número de famílias atendidas, fortalecendo a governança pública e a transparência institucional.Em síntese, os problemas que serão resolvidos incluem: a destinação inadequada de resíduos orgânicos e recicláveis, a emissão de metano e outros impactos ambientais, a fragilidade econômica das cooperativas de reciclagem, a ausência de políticas integradas que conectem resíduos e assistência social e a falta de engajamento comunitário na separação correta dos materiais. A execução do projeto permitirá transformar essas realidades locais e regionais em oportunidades de dignidade, inclusão social, fortalecimento da economia circular e liderança climática, posicionando o Amazonas como referência nacional e internacional em soluções sustentáveis aplicadas à habitação popular.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A relação entre os objetivos do projeto e as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem é profunda e se manifesta em múltiplas dimensões, tornando a proposta plenamente aderente ao espírito e às metas do programa. A lei busca fomentar iniciativas que promovam coleta seletiva, destinação adequada de resíduos, valorização do material reciclável e inclusão social de cooperativas e catadores, transformando o resíduo em ativo econômico e social. O projeto das Cidades do Futuro, ao propor a integração inédita entre biodigestores comunitários e bancos de resíduos, concretiza essas diretrizes de forma prática e mensurável.O primeiro ponto de convergência está na valorização do resíduo como ativo público. Enquanto a lei estimula mecanismos que ampliem a reciclagem e recuperação de materiais, o projeto transforma resíduos orgânicos em biogás e biofertilizante e resíduos inorgânicos em valor econômico e social. Essa abordagem amplia o alcance da lei ao incluir a biodigestão como tecnologia comunitária, ainda pouco explorada em políticas públicas, mas alinhada às diretrizes de redução da disposição final em aterros e incentivo à recuperação energética.Outro aspecto fundamental é a inclusão social. A lei prioriza a integração de cooperativas e catadores na cadeia produtiva da reciclagem, garantindo renda e dignidade. O projeto fortalece esse objetivo ao criar fluxo contínuo e limpo de materiais recicláveis, reduzindo custos de triagem e aumentando a previsibilidade da renda das cooperativas. Além disso, prevê a integração direta dessas cooperativas na destinação de materiais inorgânicos, ampliando oportunidades de geração de renda e fortalecendo empreendimentos locais.A geração de dados e indicadores é outro ponto de alinhamento. A lei incentiva práticas de monitoramento e avaliação que permitam mensurar resultados. O projeto incorpora sistema robusto de registro e acompanhamento, com pesagem individualizada por família, painel físico comunitário e dashboard digital institucional, garantindo transparência, legitimidade e avaliação contínua. Esses dados fortalecem a governança pública e alimentam relatórios ESG, ampliando credibilidade e atraindo novos investimentos.No campo da educação ambiental, a lei prevê ações de conscientização sobre reciclagem e economia circular. O projeto responde a essa diretriz ao instalar comunicação visual clara nas centrais, realizar oficinas com moradores e formar agentes comunitários, criando processo educativo permanente que conecta diretamente o ato de separar resíduos ao recebimento de benefícios sociais e à melhoria da qualidade de vida. Essa vinculação prática entre comportamento ambiental e resultado social é diferencial que potencializa adesão e garante continuidade.Em síntese, os objetivos do projeto — transformar lixo em renda, educação e dignidade; reduzir disposição final de resíduos; fortalecer cooperativas; promover engajamento comunitário; e gerar dados públicos de impacto — se relacionam diretamente com as diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem. A proposta não apenas cumpre os princípios da lei, como os amplia ao integrar tecnologias de biodigestão e a inclusão das cooperativas na destinação de materiais inorgânicos, consolidando uma iniciativa que materializa a economia circular e a inclusão social em escala comunitária.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos entre esta proposta e a Lei de Incentivo à Reciclagem, bem como outras legislações correlatas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), evidencia uma convergência robusta e complementar. A lei temcomo objetivo central fomentar iniciativas que ampliem a coleta seletiva, promovam a destinação adequada dos resíduos, incentivem a valorização do material reciclável e fortaleçam a inclusão social de cooperativas e catadores. O projeto das Cidades do Futuro materializa esses princípios ao propor a integração inédita entre biodigestão comunitária e banco de resíduos, transformando o lixo em ativo social, econômico e ambiental.Do ponto de vista da lei, o projeto contribui para a concretização de suas diretrizes ao criar mecanismos práticos de valorização do resíduo. O artigo 2º da Lei de Incentivo à Reciclagem estabelece que o incentivo deve promover a coleta seletiva e a reciclagem, e o projeto responde diretamente a essa diretriz ao estruturar pontos comunitários que recebem resíduos orgânicos e recicláveis, garantindo tratamento local e conversão em benefícios sociais. O artigo 3º da mesma lei prevê a inclusão de cooperativas e catadores na cadeia produtiva, e o projeto fortalece esse objetivo ao assegurar fornecimento contínuo e limpo de materiais, reduzindo custos de triagem e aumentando a previsibilidade da renda.Outro interesse recíproco está na dimensão ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina como meta a redução da disposição final em aterros e lixões, além da ampliação da compostagem e da biodigestão. O projeto atende a essa diretriz ao instalar biodigestores comunitários que transformam resíduos orgânicos em biogás e biofertilizante, evitando emissões de metano e promovendo fertilidade urbana. Essa prática está em consonância com o Planares, que reforça a necessidade de recuperação energética e fortalecimento da economia circular. Assim, enquanto a lei fornece o marco regulatório e os incentivos, o projeto materializa essas metas em escala comunitária, criando resultados mensuráveis e replicáveis.A geração de dados e indicadores é também um ponto de convergência. O artigo 4º da Lei de Incentivo à Reciclagem prevê mecanismos de monitoramento e avaliação das iniciativas apoiadas, e o projeto incorpora um sistema robusto de registro e acompanhamento, com pesagem individualizada por família, painel físico comunitário e dashboard digital institucional. Esses dados fortalecem a governança pública e a transparência, alimentando relatórios ESG e decisões de escala, o que atende tanto ao interesse da lei em garantir accountability quanto ao interesse do projeto em demonstrar impacto mensurável.No campo da educação ambiental, a lei prevê ações que estimulem a conscientização da população sobre a importância da reciclagem e da economia circular. O projeto responde a essa diretriz ao instalar comunicação visual clara nas centrais, realizar oficinas com moradores e formar agentes comunitários, criando um processo educativo permanente que conecta diretamente o ato de separar resíduos ao recebimento de benefícios sociais e à melhoria da qualidade de vida. Essa vinculação prática entre comportamento ambiental e resultado social é um diferencial que potencializa a adesão e garante continuidade, ampliando o impacto da lei no cotidiano das famílias.Por fim, há o interesse recíproco na inovação e replicabilidade. A lei busca estimular projetos inovadores capazes de gerar impacto positivo em escala, e o projeto das Cidades do Futuro atende a esse objetivo ao propor metodologia replicável e adaptável a qualquer contexto do Brasil. Para a lei, trata-se de um exemplo concreto de aplicação de suas diretrizes em contexto comunitário; para o projeto, a lei representa o instrumento que legitima e viabiliza sua expansão.Em síntese, os interesses recíprocos se caracterizam pela complementaridade: a lei fornece o marco regulatório, os incentivos e a legitimidade institucional, enquanto o projeto materializa na prática os princípios da legislação, ampliando seu alcance e demonstrando resultados concretos em termos de redução de resíduos, inclusão social, geração de renda e educação ambiental. Essa relação fortalece tanto a efetividade da lei quanto a sustentabilidade do projeto, consolidando um modelo que posiciona o Amazonas como referência nacional e internacional em soluções integradas de reciclagem, biodigestão e economia circular.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-02-27T12:12:15.657999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo deste projeto é composto prioritariamente pelas famílias residentes em conjuntos habitacionais populares do Estado do Amazonas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Essas comunidades convivem diariamente com a precariedade da coleta e destinação de resíduos, o acúmulo de lixo em áreas comuns e a falta de acesso a políticas públicas integradas que conectem resíduos, assistência social e educação ambiental. Ao direcionar a implantação das Cidades do Futuro para esses locais, o projeto busca oferecer dignidade, inclusão e benefícios diretos às famílias, transformando o ato de separar resíduos em oportunidade concreta de educação ambiental prática.Além das famílias, o público-alvo inclui também as cooperativas de reciclagem e catadores, que desempenham papel essencial na cadeia da economia circular, mas enfrentam dificuldades de sustentabilidade econômica devido à irregularidade no fornecimento de materiais e à baixa qualidade dos resíduos recebidos. O projeto garante fluxo contínuo e limpo de recicláveis, reduzindo custos de triagem e aumentando a previsibilidade da renda, fortalecendo assim a atuação dessas cooperativas e ampliando sua capacidade de gerar trabalho e renda.Outro segmento diretamente beneficiado é formado pelos agentes comunitários e educadores ambientais, que serão capacitados para atuar na operação das centrais e na mobilização dos moradores. Esses profissionais terão papel estratégico na conscientização da população, na gestão dos dados e na garantia da legitimidade pública do projeto, tornando-se multiplicadores da educação ambiental e da cultura da economia circular.De forma transversal, o público-alvo abrange também o Estado do Amazonas e suas instituições públicas, que passam a contar com um modelo inovador de política pública capaz de gerar indicadores ambientais e sociais, fortalecer a governança e posicionar o estado como referência nacional e internacional em soluções sustentáveis aplicadas à habitação popular.Em síntese, o público-alvo do projeto é formado por quatro grupos principais:- Famílias em habitação popular, que terão acesso a educação ambiental;- Cooperativas e catadores, que receberão materiais limpos e organizados, garantindo renda previsível;- Agentes comunitários e educadores ambientais, que serão capacitados e terão papel ativo na operação e mobilização;- Instituições públicas do Amazonas, que se beneficiam da geração de dados, indicadores e da consolidação de uma política pública inovadora.Essa caracterização demonstra que o projeto não apenas atende às necessidades imediatas das comunidades vulneráveis, mas também fortalece toda a cadeia da reciclagem e da gestão de resíduos, criando impactos positivos em múltiplos níveis sociais, econômicos e ambientais.","mes_proposta":2,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-02-24","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}