{"data":[{"id_proposta":45270,"id_programa":7,"cnpj_ente_recebedor":"12226554000190","nm_ente_recebedor":"INCENTIVE PROJETOS E CAPACITACOES LTDA","ed_cep":"88045-210","ed_logradouro":"RUA JUAN GANZO FERNANDES","ed_numero":"230","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SACO DOS LIMOES","cd_ibge_recebedor":4205407,"nm_municipio_recebedor":"FLORIANÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":2,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"OBJETO:Este projeto tem por finalidade difundir o conhecimento sobre o uso de incentivo fiscal para o fomento da reciclagem, que se dará através da produção e distribuição de cartilhas da Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR, e da ministração de cursos. O projeto serve para trazer conhecimento a quem precisa, e fomentar a cadeira produtiva da reciclagem através de projetos.  Objetivos Específicos:- produzir, imprimir e distribuir uma Cartilha sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem (2.000 exemplares)- ministrar até 5 cursos sobre o tema em diversas regiões do país","ds_problema_proposta":"A Lei de Incentivo à Reciclagem é um mecanismo novo para os profissionais que atuam na área de meio ambiente. E por isso, entendemos que, em um primeiro momento, diversos proponentes poderão apresentar dificuldades para desenvolverem os seus projetos. O presente projeto vem com o objetivo de resolver esse problema, auxiliando o público na compreensão deste novo mecanismo de incentivo fiscal.Além disso, nos comprometemos com a capacitação dos catadores, já que, em obediência ao art. 6º da Portaria 1.250/2024, o projeto irá “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução” já que iremos distribuir as cartilhas para Associações de Catadores e também convidá-los de forma muito especial para os cursos.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Relação entre os objetivos do projeto e as diretrizes do programa:O art. 3º da Lei 14.260/2021 explica que a Lei tem por objetivo “incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional”. O objeto deste projeto, por sua vez, vem exatamente de encontro ao objetivo da Lei, uma vez que os cursos e as cartilhas auxiliarão no fomento e bom uso da Lei.Além disso, este projeto encontra total respaldo na Meta de Capacitação e formação (meta prevista no art. 3º, inciso I da Lei, e também na Portaria 1.250/2024 – art. 4º e Anexo I), uma vez que nosso objetivo é formar profissionais, associações, empreendimentos de catadores, enfim, a comunidade em geral, acerca da Lei de Incentivo à Reciclagem.Por fim, ressaltamos, em obediência ao art. 6º da Portaria 1.250/2024, que o projeto irá “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução” já que iremos distribuir as cartilhas para Associações de Catadores e também convidá-los de forma muito especial para os cursos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Conforme já explanado, a Lei de Incentivo à Reciclagem é um mecanismo novo para os profissionais que atuam na área de meio ambiente. E por isso, entendemos que, em um primeiro momento, diversos proponentes poderão apresentar dificuldades para desenvolverem os seus projetos. E o presente projeto vem de encontro com esse interesse recíproco de toda a comunidade e também do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, qual seja, auxiliar o público na compreensão deste novo mecanismo de incentivo fiscal.Em paralelo, a INCENTIVE atua, desde 2016, com capacitações nas áreas de incentivos fiscais para áreas sociais como a cultura, esporte, saúde, pessoas idosas, crianças e adolescentes, desmistificando temas como a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo ao Esporte, Pronas/PCD, Pronon, Fundos da Pessoa Idosa e Fundos da Criança e do Adolescente.Desde a publicação da Lei 14.260/2021 nós observamos a necessidade urgente (e o interesse de diversos proponentes e incentivadores) em entender mais sobre esse novo mecanismo de fomento à reciclagem. Inclusive, já ministramos diversas palestras sobre o tema, antes mesmo da publicação da Portaria 1.250/2024.Diante desse cenário é que nasce o projeto Incentive a Reciclagem, para levar conhecimento de qualidade para as diversas regiões do país.Com a problemática posta, este projeto vem ao encontro dessa necessidade iminente de formação. Dessa forma, iremos elaborar uma Cartilha sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem para, junto com as capacitações, apresentar informações ricas e explicadas com detalhes, e distribuir esse material para quem precisa acessar esse conhecimento.É importante destacar que a autora desses materiais é uma pessoa habilitada para este fim. Mariana Kadletz é diretora da Incentive e já desenvolveu diversos materiais sobre incentivos fiscais. Ao todo, já publicou 6 edições da Cartilha da Lei Rouanet; 3 edições de Cartilha sobre o Fundo da Infância e Adolescência (a 2ª edição revisada pelo CONANDA. Uma das edições é da SICREDI); 1 Cartilha sobre o Fundo do Idoso; 1 Cartilha sobre o Pronas/PCD e Pronon; 3 edições da Cartilha da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis; e mais recentemente, a 1ª Cartilha do Brasi da Lei da Reciclagem que aborda a Lei de forma detalhada. Todos esses documentos são públicos, gratuitos e podem ser acessados no site www.incentivedeverdade.com.br/Cartilhas. Por fim, o trabalho desenvolvido pela proponente já contribuiu para formação gratuita de milhares de pessoas em todo país, que por sua vez, multiplicaram seus resultados positivos da correta aplicação dos recursos incentivados com milhares de beneficiários diretos e indiretos ao longo dos últimos 08 anos, quando a INCENTIVE promoveu seu primeiro curso, em 2016.Enfim, o projeto vem de encontro com diversos objetivos da Lei, uma vez que irá “incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional”. Além disso, irá capacitar e formar as áreas escolar/acadêmicas, empresariais, associações comunitárias e organizações sociais que trabalham a temática da reciclagem. (art. 3º, caput e inciso “I” da Lei 14.260/2021).Ressaltamos, em obediência ao art. 6º da Portaria 1.250/2024, que o projeto irá “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução” já que iremos distribuir as cartilhas para Associações de Catadores e também convidá-los de forma muito especial para os cursos.Posto isso, concluímos agradecendo desde já a atenção dispensada pelos membros deste Ministério e certo de poder com o apoio fundamental deste órgão federal por meio da aprovação plena do presente projeto.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2024-12-20T15:20:29.936000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":2,"vl_total_planejamento_gastos":1415280.0,"ds_publico_alvo_proposta":"Catadores; profissionais da área de meio ambiente e reciclagem; profissionais de contabilidade; servidores públicos; colaboradores de empresas tributadas pelo lucro real; membros das organizações da sociedade civil; estudantes; professores; interessados no assunto e outros.","mes_proposta":2,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-02-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}