{"data":[{"id_proposta":45213,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"12226554000190","nm_ente_recebedor":"INCENTIVE PROJETOS E CAPACITACOES LTDA","ed_cep":"88045-210","ed_logradouro":"RUA JUAN GANZO FERNANDES","ed_numero":"230","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SACO DOS LIMOES","cd_ibge_recebedor":4205407,"nm_municipio_recebedor":"FLORIANÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":12,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"OBJETO: Este projeto tem por finalidade difundir o conhecimento sobre o uso de incentivo fiscal para o fomento da reciclagem, que se dará através da produção e distribuição de cartilhas da Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR, e da ministração de cursos. O projeto serve para trazer conhecimento a quem precisa, e fomentar a cadeira produtiva da reciclagem através de projetos.Observação: as informações detalhadas sobre os cursos estão em documento anexo ao projeto.","ds_problema_proposta":"A Lei de Incentivo à Reciclagem é um mecanismo novo para entidades, órgãos públicos, empresas e profissionais que atuam na área de meio ambiente. E por isso, percebemos que diversos proponentes aptos a apresentarem projetos na LIR, assim como incentivadores, estão apresentando dificuldades para desenvolverem suas iniciativas. Nesse sentido, apresentamos o Projeto Incentive Reciclagem (Parceria 2024-00000623), que está em fase de execução, e tem se mostrado um grande sucesso dentre este público. Na presente data já realizamos 06 cursos da Lei de Incentivo à Reciclagem, nos estados de Santa Catarina; Maranhão; Minas Gerais, Espírito Santo e Pará. Em breve, iremos para Rondônia; Pernambuco; Rio de Janeiro e Amapá. O que queremos com a 2ª edição deste projeto é garantir a continuidade destas formações e disseminação do conhecimento acerca da LIR, primando por oferecer tudo isso de forma gratuita, acessível e democrática. E dessa forma, continuar resolvendo o problema do desconhecimento da Lei, auxiliando o público na compreensão deste novo mecanismo de incentivo fiscal. Outro problema que também estamos resolvendo é o de levar o conhecimento da LIR para áreas remotas, já que atualmente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ainda não possui “braços operacionais” para difundir o conteúdo da Lei em todo território nacional.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Relação entre os objetivos do projeto e as diretrizes do programa: O art. 3º da Lei 14.260/2021 explica que a Lei tem por objetivo “incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional”.O objeto deste projeto, por sua vez, vem exatamente ao encontro do objetivo da Lei, uma vez que os cursos e as cartilhas auxiliarão no fomento e bom uso da Lei. Além disso, este projeto encontra total respaldo na Meta de Capacitação e formação (meta prevista no art. 3º, inciso I da Lei, e na Portaria 1.250/2024 – art. 4º e Anexo I), uma vez que nosso objetivo é formar profissionais/estudantes da área da reciclagem e meio ambiente, empreendimentos de catadores de resíduos, órgãos públicos ligados ao tema, incentivadores e comunidade em geral. Enfim, capacitar agentes importantes da sociedade como um todo, acerca da importância da Lei de Incentivo à Reciclagem para o desenvolvimento do setor no Brasil. Por fim, ressaltamos, em obediência ao art. 6º da Portaria 1.250/2024, que o projeto irá “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução”, já que iremos distribuir as cartilhas para Associações de Catadores e convidá-los para os cursos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"Conforme já explanado, a Lei de Incentivo à Reciclagem é um mecanismo novo para os profissionais que atuam na área de meio ambiente. E por isso, é esperado que diversos proponentes apresentem dificuldades para desenvolverem os seus projetos. Dessa forma, o presente projeto vem ao encontro desse interesse recíproco de toda a comunidade e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, qual seja, auxiliar o público na compreensão deste novo mecanismo de incentivo fiscal.Em paralelo, desde 2016, a INCENTIVE atua com capacitações nas áreas de incentivos fiscais para áreas sociais como a cultura, esporte, saúde, pessoas idosas, crianças e adolescentes, desmistificando temas como a Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, PRONAS/PCD, PRONON, Fundos da Pessoa Idosa e Fundos da Criança e do Adolescente. Desde a publicação da Lei 14.260/2021, nós observamos a necessidade urgente (e o interesse de diversos proponentes e incentivadores) em entender mais sobre esse novo mecanismo de fomento à reciclagem. Inclusive, já ministramos diversas palestras sobre o tema, antes mesmo da publicação da Portaria 1.250/2024. Diante desse cenário é que nasce o projeto Incentive a Reciclagem – Cód. de Parceria: 2024-00000623, que está em fase de execução. Sendo este projeto a continuidade desta iniciativa, através da sua 2ª edição, que visa continuar levando conhecimento de qualidade sobre a LIR para diversas regiões do país. Com a problemática posta, o projeto Incentive Reciclagem – 2ª Edição vem ao encontro dessa necessidade iminente de formação e disseminação do conhecimento. Dessa forma, atualizar a Cartilha sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem que já foi criada (disponível em https://incentivedeverdade.com.br/cartilha-da-lei-da-reciclagem-2026/) para, junto com as capacitações, apresentar informações ricas e explicadas com detalhes, e distribuir esse material para quem precisa acessar esse conhecimento. É importante destacar que a autora desses materiais é uma pessoa habilitada para este fim. Mariana Kadletz é diretora da Incentive e já desenvolveu diversos materiais sobre incentivos fiscais. Ao todo, já publicou 06 edições da Cartilha da Lei Rouanet; 03 edições de Cartilha sobre o Fundo da Infância e Adolescência (a 2ª edição revisada pelo CONANDA. Uma das edições é da SICREDI); 01 Cartilha sobre o Fundo da Pessoa Idosa; 01 Cartilha sobre o PRONAS/PCD e PRONON; 03 edições da Cartilha da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis; e mais recentemente, a 1ª Cartilha do Brasil sobre a Lei de Incentive à Reciclagem que aborda o tema de forma detalhada. Todos esses documentos são públicos, gratuitos e podem ser acessados no site:  www.incentivedeverdade.com.br/Cartilhas. Por fim, o trabalho desenvolvido pela proponente já contribuiu para formação gratuita de milhares de pessoas em todo país, que por sua vez, multiplicaram seus resultados positivos da correta aplicação dos recursos incentivados com milhares de beneficiários diretos e indiretos ao longo dos últimos 10 anos, quando a INCENTIVE promoveu seu primeiro curso, em 2016. Enfim, o projeto vem ao encontro com diversos objetivos da Lei, uma vez que irá “incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional”. Além disso, irá capacitar e formar as áreas escolar/acadêmicas, empresariais, associações comunitárias e organizações sociais que trabalham a temática da reciclagem. (art. 3º, caput e inciso “I” da Lei 14.260/2021). Posto isso, concluímos agradecendo desde já a atenção dispensada pelos membros deste Ministério e certo de poder com o apoio fundamental deste órgão federal por meio da aprovação plena do presente projeto.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-07-30T16:55:39.591999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"Catadores de Resíduos; servidores públicos; profissionais da área de meio ambiente e reciclagem; profissionais de contabilidade; profissionais do direito; colaboradores de empresas tributadas pelo lucro real; membros das organizações da sociedade civil; estudantes; professores; interessados no assunto, curiosos e comunidade em geral.Ressaltamos, em obediência ao art. 6º da Portaria 1.250/2024, que o projeto irá “incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em seu escopo de execução” já que iremos distribuir as cartilhas para Associações de Catadores e convidá-los para os cursos.","mes_proposta":1,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-01-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}