{"data":[{"id_proposta":45110,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11832051000104","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS","ed_cep":"58732-000","ed_logradouro":"RUA RUA VALDECI SALES, S/N","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2501153,"nm_municipio_recebedor":"AREIA DE BARAÚNAS","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Os recursos, que são de extrema importância,  serão destinados à manutenção das atividades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, são consideradas prioritárias devido à necessidade de garantir a continuidade da assistência básica à população. A interrupção no fornecimento de insumos ou na prestação de serviços especializados impacta diretamente os indicadores de saúde local, aumentando as filas de espera e sobrecarregando o sistema de urgência e emergência regional. A priorização visa assegurar o direito constitucional à saúde de forma humanizada e eficiente. Com a aplicação desses recursos, espera-se: redução do tempo de espera para consultas e procedimentos básicos, manutenção dos estoques de insumos e medicamentos sem rupturas, garantia de resolutividade nos atendimentos realizados dentro do território municipal. É importante ressaltar que os recursos destinados a este custeio não serão utilizados para o pagamento de pessoal efetivo (folha de pagamento regular do município), nem serão aplicados no pagamento de encargos sociais ou obrigações trabalhistas de servidores estatutários. A contratação de pessoal mencionada no plano refere-se exclusivamente a serviços de terceiros para atividades-fim complementares, conforme permitido pela legislação para recursos de custeio, sem gerar vínculo empregatício direto para fins de limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na rubrica de pessoal efetivo.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":350000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-31","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}