{"data":[{"id_proposta":44777,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11415374000194","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"55390-000","ed_logradouro":"RUA RUA DAS FLORES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2606705,"nm_municipio_recebedor":"IBIRAJUBA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando a necessidade de fortalecimento das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), enquanto porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), a presente emenda parlamentar, no valor de R$ 361.028,00 (trezentos e sessenta e um mil, vinte e oito reais), destinada ao Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, tem por finalidade assegurar a continuidade, ampliação e qualificação das ações assistenciais desenvolvidas no território.Os recursos serão aplicados no pagamento da folha de pessoal contratado para atuação estratégica na Navegação do Cuidado, compreendida como um conjunto de ações voltadas à organização dos fluxos assistenciais, ao acompanhamento longitudinal dos usuários e à coordenação do cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde, configurando-se como atividade essencial para o Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.A alocação dos recursos para custeio de pessoal encontra respaldo no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no Acórdão nº 2458/2025, o qual reconhece a possibilidade de utilização de recursos de incremento ao custeio para despesas com pessoal, desde que tais despesas estejam diretamente vinculadas à execução das ações finalísticas do serviço de saúde, não caracterizem aumento permanente de despesa sem lastro financeiro e observem as normas legais e infralegais aplicáveis.Dessa forma, o investimento em recursos humanos, por meio do custeio da folha de pessoal contratado, mostra-se imprescindível para a execução das Atividades de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, assegurando suporte técnico-operacional às equipes, melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população e maior eficiência na utilização dos recursos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":361028.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}