{"data":[{"id_proposta":44745,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"14018529000147","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35720-000","ed_logradouro":"JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA","ed_numero":"201","ed_complemento":null,"ed_bairro":"SAO PEDRO","cd_ibge_recebedor":3141108,"nm_municipio_recebedor":"MATOZINHOS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Secretaria Municipal de Saúde justifica a utilização do recurso oriundo de emenda parlamentar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de materiais de consumo destinados à Atenção Primária à Saúde, em conformidade com o disposto na Portaria GM nº 6.904, de 28 de abril, que regulamenta a execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, a aplicação do recurso para aquisição de materiais de consumo para a Atenção Primária mostra-se pertinente, necessária e legal, considerando que a APS é a principal porta de entrada do SUS e demanda abastecimento contínuo de insumos essenciais para garantir a integralidade, continuidade e qualidade do cuidado em saúde. Os materiais de consumo a serem adquiridos destinam-se ao funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde, apoio às equipes de Saúde da Família, equipes multiprofissionais e demais ações estratégicas da Atenção Primária, contribuindo diretamente para:\t¿\tA qualificação do atendimento aos usuários;\t¿\tA redução de desabastecimentos;\t¿\tA melhoria das condições de trabalho das equipes;\t¿\tA efetivação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.Ressalta-se que a utilização do recurso observará rigorosamente as normas de execução orçamentária, financeira e de prestação de contas vigentes, bem como os princípios da legalidade, economicidade, transparência e eficiência da administração pública.Dessa forma, a aplicação da emenda parlamentar para material de consumo da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 150.000,00, encontra-se em plena conformidade com a Portaria GM nº 6.904/2024 e com a legislação do SUS, atendendo ao interesse público e às necessidades assistenciais do município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}