{"data":[{"id_proposta":44690,"id_programa":15,"cnpj_ente_recebedor":"11297035000150","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA","ed_cep":"13910001","ed_logradouro":"PARA","ed_numero":"181","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JD FONTANELA","cd_ibge_recebedor":3524709,"nm_municipio_recebedor":"JAGUARIÚNA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"A Atenção Especializada no Brasil enfrenta desafios relacionados à insuficiência de oferta de serviços, à má distribuição regional da rede assistencial, às longas filas de espera por consultas, exames e procedimentos, além da baixa resolutividade em alguns territórios. Essas fragilidades comprometem a equidade e a integralidade do cuidado, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social, mulheres, povos indígenas, população negra e comunidades rurais. O programa busca enfrentar essas desigualdades, ampliando a capacidade instalada e seu uso, bem como a efetividade das redes de atenção à saúde.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTARO presente Plano de Trabalho tem por objetivo a aplicação de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de emenda parlamentar, destinados ao custeio de ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.O município de Jaguariúna apresenta demanda reprimida de aproximadamente 300 pacientes aguardando a realização de testes alérgicos de contato, procedimento integrante do componente da Média Complexidade, com registros de tempo de espera superiores a 1 (um) ano.Tal cenário compromete o diagnóstico oportuno, impacta negativamente o manejo clínico adequado e gera prejuízos à continuidade e à resolutividade da assistência especializada. A ampliação da oferta desse procedimento configura-se como medida essencial para garantir acesso oportuno, integralidade do cuidado, redução das filas de espera e melhor organização da rede de atenção à saúde, em consonância com as diretrizes do financiamento da Média Complexidade.Considerando os serviços estruturantes previstos na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, o recurso será utilizado, em sua integralidade, para zerar a lista de pacientes com solicitação de teste de contato formalizada até o ano de 2025.O recurso financeiro será destinado integralmente ao custeio de ação de Média Complexidade Ambulatorial em Dermatologia, voltada à execução de testes alérgicos de contato previamente indicados, bem como à realização das consultas médicas especializadas associadas e ao acompanhamento clínico necessário à conclusão diagnóstica e à orientação terapêutica dos usuários do Sistema Único de Saúde.A ação será realizada no Centro de Especialidades, CNES 2023490, e prevê a realização de aproximadamente 300 atendimentos especializados, compreendendo, de forma integrada:I - consulta médica em atenção especializada por médico dermatologista (03.01.01.007-2) para acolhimento, conferência da indicação e planejamento do procedimento;II - aplicação dos testes alérgicos de contato (02.02.03.114-4);III - leituras seriadas em períodos adequados (48 e 72 horas);IV - consulta médica em atenção especializada por médico dermatologista (03.01.01.007-2) para interpretação dos resultados, definição diagnóstica e orientação terapêutica.Ressalta-se que, embora o procedimento 02.02.03.114-4 - Testes Alérgicos de Contato possua valor unitário reduzido na Tabela SIGTAP, tal valor não corresponde ao custo real da assistência prestada, uma vez que contempla exclusivamente o ato técnico do procedimento, não abrangendo os custos relacionados aos insumos específicos, às múltiplas leituras, ao tempo profissional especializado, às consultas médicas associadas, à estrutura física, ao apoio assistencial e aos demais custos operacionais necessários à adequada execução do cuidado.Dessa forma, os valores constantes na Tabela SIGTAP serão utilizados exclusivamente para fins de registro da produção ambulatorial, não sendo adotados como parâmetro para o custeio da ação financiada, em consonância com o entendimento do Ministério da Saúde e com as diretrizes do Fundo Nacional de Saúde quanto à aplicação de recursos federais em ações assistenciais estruturadas.Ressalta-se, ainda, que os recursos oriundos da presente emenda parlamentar não serão utilizados para pagamento de pessoal ou encargos sociais, em estrita observância ao disposto no § 10 do art. 166 da Constituição Federal, sendo aplicados exclusivamente no custeio dos serviços assistenciais previstos neste Plano de Trabalho.A execução da ação dar-se-á por meio de contratação realizada via consórcio intermunicipal, instrumento legalmente constituído, em conformidade com a legislação vigente, assegurando economicidade, eficiência administrativa e ampliação da capacidade de oferta dos serviços especializados de média complexidade.O planejamento financeiro da ação baseia-se no custo médio assistencial por paciente, estimad","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Espera-se, com o Programa, ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços da Média e Alta Complexidade, por meio do fortalecimento das redes de atenção prioritárias do Ministério da Saúde, como o Agora Tem Especialistas, Rede Alyne, Rede de Urgência e Emergência e Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Como resultado, projeta-se a redução de filas e tempos de espera, o aumento da cobertura assistencial especializada, a melhoria dos indicadores de resolutividade e a redução das desigualdades regionais e sociais no acesso à saúde.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}