{"data":[{"id_proposta":44362,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11586541000160","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI","ed_cep":"64130-000","ed_logradouro":"RUA MARIANO MENDES","ed_numero":"33","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2206209,"nm_municipio_recebedor":"MIGUEL ALVES","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Os recursos pleiteados serão aplicados exclusivamente em ações e serviços pertencentes ao escopo da Atenção Primária à Saúde (APS), com a finalidade de fortalecer o funcionamento das equipes, assegurar a continuidade da assistência, ampliar a resolutividade dos serviços e garantir o cuidado integral à população adscrita, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Ressalta-se que não haverá qualquer destinação dos recursos para ações de média ou alta complexidade.A aplicação do recurso ocorrerá por meio de despesas de custeio, destinadas à aquisição de materiais de consumo indispensáveis à rotina assistencial e administrativa das equipes de Atenção Primária à Saúde, incluindo insumos médico-hospitalares, materiais de enfermagem e curativos, materiais de higiene, limpeza e desinfecção das Unidades Básicas de Saúde, bem como materiais administrativos necessários ao adequado funcionamento dos serviços. O recurso também poderá ser utilizado para a manutenção de serviços essenciais da APS, compreendendo manutenção predial corretiva de pequeno porte, sem caracterização de obra ou reforma, além da manutenção da frota de veículos utilizados no apoio às ações da Atenção Primária. Quando necessária, a contratação de serviços ocorrerá de forma regular, por meio de pessoa jurídica, em conformidade com a legislação vigente e os trâmites administrativos aplicáveis.Dessa forma, fica evidenciado que os recursos serão utilizados exclusivamente para o custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, em estrita observância à Portaria GM/MS nº 6.928/2025 e às demais normativas pertinentes.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":505000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-26","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}