{"data":[{"id_proposta":43551,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11922843000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA","ed_cep":"63300-000","ed_logradouro":"RUA MONSENHOR MECENO","ed_numero":"78","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2307502,"nm_municipio_recebedor":"LAVRAS DA MANGABEIRA","nm_uf_recebedor":"CEARÁ","sg_uf_recebedor":"CE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A utilização de recursos do PAP para custeio de despesas com pessoal da área da saúde e respectivos encargos sociais justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde prestados à população.Os profissionais de saúde constituem elemento essencial para a execução das ações e serviços previstos no âmbito do PAP, sendo responsáveis diretos pelo atendimento, acompanhamento, prevenção e promoção da saúde. Dessa forma, a alocação de recursos para remuneração e encargos sociais desses profissionais está diretamente vinculada ao cumprimento dos objetivos e metas pactuados, não configurando desvio de finalidade, mas sim condição indispensável para a efetiva operacionalização das ações programadas.Ademais, a aplicação dos recursos em despesas com pessoal observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, garantindo a manutenção das equipes técnicas necessárias para o funcionamento das unidades de saúde e para a execução das atividades previstas no programa.Ressalta-se, ainda, que as despesas com encargos sociais decorrem de obrigações legais inerentes à contratação e manutenção de pessoal, sendo indissociáveis da despesa principal com recursos humanos, razão pela qual sua cobertura com recursos do PAP mostra-se adequada e necessária.Diante do exposto, a utilização de recursos do PAP para despesas com pessoal da saúde e encargos sociais revela-se justificada, legítima e alinhada às finalidades do programa, contribuindo diretamente para a melhoria do atendimento à população e para o fortalecimento do sistema de saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":221185.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-23","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}