{"data":[{"id_proposta":42983,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"12244652000150","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES","ed_cep":"45157000","ed_logradouro":"JOANA ANGELICA","ed_numero":"126","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"USINA","cd_ibge_recebedor":2906709,"nm_municipio_recebedor":"CÂNDIDO SALES","nm_uf_recebedor":"BAHIA","sg_uf_recebedor":"BA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em atendimento à diligência emitida pela Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária à Saúde ¿ CGFAP/SAPS/MS, e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.928, que regulamenta as transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas às emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde ¿ SUS, exercício 2025, o Município de Cândido Sales apresenta a presente justificativa técnica quanto à adequada utilização dos recursos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).Inicialmente, esclarece-se que, após análise técnica das normativas vigentes, o Município não realizará aquisição de ambulância, equipamentos, materiais permanentes ou itens constantes no RENEM, tampouco investimentos em obras, reformas ou ampliações de unidades de saúde, em estrita observância às vedações estabelecidas para recursos destinados à APS.Dessa forma, optou-se pela aplicação integral dos recursos em materiais de consumo financiáveis, diretamente vinculados à execução das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, garantindo aderência total ao escopo permitido e às competências da APS.1. Adequação ao escopo da Atenção Primária à SaúdeOs recursos serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de consumo essenciais ao funcionamento contínuo das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), tais como insumos utilizados em procedimentos clínicos, ações preventivas, atividades de promoção da saúde, acompanhamento de usuários com condições crônicas, saúde da mulher, da criança, do idoso e vigilância em saúde no território.Essa destinação fortalece a capacidade operacional da APS, assegurando condições adequadas para a prestação de serviços resolutivos, humanizados e oportunos à população adscrita.2. Contribuição direta para as metas da Programação Anual de Saúde (PAS)A aplicação dos recursos em materiais de consumo está plenamente alinhada às metas e prioridades definidas na Programação Anual de Saúde (PAS) do Município, especialmente no que se refere a:Ampliação da cobertura e da qualidade das ações da Estratégia Saúde da Família;Fortalecimento das ações de prevenção, promoção e cuidado contínuo;Redução de agravos evitáveis por meio da melhoria da atenção clínica e do acompanhamento longitudinal;Garantia da continuidade dos serviços ofertados na APS, evitando desassistência por falta de insumos.O investimento em materiais de consumo possibilita maior eficiência na execução das ações previstas na PAS, impactando diretamente nos indicadores de saúde pactuados.3. Benefícios diretos à população e ao SUSA correta utilização dos recursos permitirá:Maior resolutividade da Atenção Primária, reduzindo encaminhamentos desnecessários para a média e alta complexidade;Melhoria da qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS no território;Fortalecimento do cuidado longitudinal, da coordenação do cuidado e do vínculo entre equipes e comunidade;Otimização da gestão dos recursos públicos, com aplicação direta em ações finalísticas da APS.4. Conformidade normativa e técnicaRessalta-se que toda a execução financeira observará rigorosamente:As diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.928;As orientações técnicas da SAPS/MS;As normas de execução orçamentária, financeira e de prestação de contas do Fundo Nacional de Saúde;A vedação expressa à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e itens do RENEM.ConclusãoDiante do exposto, resta evidenciado que a aplicação dos recursos em materiais de consumo financiáveis, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, é tecnicamente adequada, legalmente permitida e estrategicamente essencial para o fortalecimento da APS no Município de Cândido Sales, atendendo integralmente às exigências da diligência e às prioridades da política pública de saúde.Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários à análise e deliberação dessa Coordenação-Geral.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-18","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}