{"data":[{"id_proposta":42681,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"21489972000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM","ed_cep":"36970-000","ed_logradouro":"AVENIDA ROQUE PORCARO","ed_numero":"9","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3139508,"nm_municipio_recebedor":"MANHUMIRIM","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O recurso será utilizado para pagamento de folha de  pessoal  da saúde e os serviços médicos terceirizados. Considerando que a Resolução 2/2025-CN, de 23 de junho de 2025, que alterou a Resolução 1/2006-CN e autorizou expressamente que: Os recursos de emendas de comissão e de bancada destinados à saúde poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo da área da saúde que atue diretamente na prestação de serviços dessa natureza, devendo o ente beneficiário administrar as despesas a cada exercício para não prejudicar a continuidade dos serviços.Considerando que o Sistema Único de Saúde- SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988, tem como princípio a universalidade e integralidade da atenção à saúde, sendo os municípios responsáveis diretos pela execução das ações e serviços de saúde em âmbito local;Considerando que o financiamento da Atenção Primária e demais serviços essenciais de saúde depende, em grande parte, da garantia de recursos destinados ao custeio da manutenção das equipes multiprofissionais e do funcionamento regular das unidades de saúde;Considerando que a Emenda Parlamentar em questão foi classificada como de natureza custeio, sendo, portanto, passível de aplicação em despesas correntes, incluindo a folha de pagamento dos profissionais que atuam diretamente na prestação dos serviços de saúde;Destaca-se que a maior parte das despesas da Secretaria Municipal de Saúde decorre da remuneração dos  profissionais, que constituem o núcleo fundamental para a efetivação das políticas públicas de saúde. A insuficiência de repasses ordinários da União e do Estado tem imposto aos municípios forte pressão orçamentária, inviabilizando, muitas vezes, a manutenção regular da folha.Assim, a aplicação do recurso da emenda na folha de pagamento garantirá a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população, assegurando:Manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família e Atenção Básica, que são a porta de entrada prioritária do SUS.Regularidade no atendimento de consultas, exames e procedimentos clínicos, evitando desassistência e sobrecarga de demanda.Segurança jurídica e administrativa, pois a utilização em custeio de pessoal está em consonância com a legislação vigente que disciplina a aplicação dos recursos de emenda em saúde (Portarias do Ministério da Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias).Eficiência e transparência na gestão pública, uma vez que o investimento em folha de pessoal garante a aplicação integral dos recursos na melhoria do acesso e da resolutividade da rede de saúde.Diante do exposto, a utilização do recurso de Emenda Parlamentar para pagamento da folha de pessoal da saúde é medida necessária e legítima, destinada a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública, em estrita observância aos princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da supremacia do interesse público.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":597000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-17","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}