{"data":[{"id_proposta":41652,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11415679000104","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64225-000","ed_logradouro":"RUA JOAO RIBEIRO DE CARVALHO","ed_numero":"40","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2201919,"nm_municipio_recebedor":"BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA ¿ EMENDA DE COMISSÃO ¿ PAPMunicípio: Bom Princípio do Piauí-PITipo: Emenda Parlamentar de Comissão ¿ Incremento ao Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP)Valor Total: R$ 300.000,00Natureza da Despesa310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais: R$ 300.000,001. Fundamentação LegalA presente proposta encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e define a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada preferencial, estruturante da rede assistencial e responsável pelo cuidado integral, longitudinal e coordenado do usuário;Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), define critérios de execução, transparência e fiscalização, e reconhece como despesas de saúde aquelas vinculadas à prestação direta dos serviços assistenciais;Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que regulamenta o incremento temporário ao Piso da Atenção Primária (PAP), orientando a aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento das ações desenvolvidas na APS;Portaria GM/MS nº 6.928/2025, que estabelece as regras para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de comissão, individuais e de bancada que destinam recursos ao SUS, autorizando a aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária;Acórdão TCU nº 2458/2025 (Plenário), que estabelece a possibilidade de utilização de recursos de emendas parlamentares para pagamento de pessoal e encargos sociais, desde que tais despesas estejam diretamente vinculadas à execução de ações e serviços públicos de saúde e sejam de caráter temporário.2. Contextualização e Justificativa TécnicaO município de Bom Princípio do Piauí-PI enfrenta desafios estruturais e assistenciais na Atenção Primária à Saúde, tendo em vista:elevado número de pacientes com doenças crônicas;dificuldades de locomoção de usuários residentes em áreas rurais;vulnerabilidades socioeconômicas relevantes;necessidade de fortalecimento da coordenação do cuidado;insuficiência de profissionais para atendimento continuado e visitas domiciliares;demanda crescente por ações de prevenção, vigilância e acompanhamento longitudinal.Assim, o incremento ao custeio (PAP) via Emenda de Comissão é essencial para assegurar:a continuidade das ações assistenciais;o fortalecimento das equipes multiprofissionais;a ampliação da resolutividade da APS;a melhoria dos indicadores do programa Previne Brasil;a redução das lacunas assistenciais e internações sensíveis à APS.As ações previstas na proposta são:A) Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ R$ 150.000,00Voltada ao monitoramento sistemático de pacientes portadores de doenças crônicas como hipertensão, diabetes, DPOC e cardiopatias, especialmente:usuários com dificuldade de locomoção;pacientes em situação de vulnerabilidade social;moradores de áreas rurais e remotas.Inclui:acompanhamento clínico;visitas domiciliares;busca ativa de faltosos;ações educativas;vigilância de agravos e monitoramento de risco.B) Navegação do Cuidado ¿ R$ 150.000,00Ação destinada a fortalecer a coordenação e continuidade do cuidado, garantindo integração entre APS e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.Inclui:organização de fluxos assistenciais;acompanhamento de usuários prioritários;apoio matricial às equipes;ações extramuro e vigilância;comunicação ativa com pacientes e familiares;orientação sobre itinerários terapêuticos.3. Aplicação dos RecursosOs recursos serão aplicados integralmente na rubrica:310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais (R$ 300.000,00)Conforme autorizado pelo Acórdão TCU nº 2458/2025, os recursos poderão custear:profissionais diretamente envolvidos nas ações propostas;contratação temporária ou complementação de carga horária;profissionais para visitas domiciliares, busca ativa e vigilância;","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}