{"data":[{"id_proposta":40446,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"13099820000124","nm_ente_recebedor":"CUITE DE MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"58289-000","ed_logradouro":"AVENIDA SEVERINO JORGE DE SENA","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2505238,"nm_municipio_recebedor":"CUITÉ DE MAMANGUAPE","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Cuité de Mamanguape, localizado na 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba e integrante da 12ª Região de Saúde, com população estimada em cerca de 7.000 habitantes (IBGE, 2022), tem na Atenção Primária à Saúde (APS) o eixo estruturante da rede municipal, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pelo acesso inicial da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).Embora importantes avanços tenham sido obtidos nos últimos anos, o município ainda enfrenta limitações operacionais e financeiras que comprometem a manutenção das atividades assistenciais e a resolutividade das equipes de Saúde da Família. Nesse cenário, os recursos provenientes do custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), no valor de R$ 300.000,00, são fundamentais para o fortalecimento das ações essenciais da APS, em conformidade com o previsto na Portaria GM/MS nº 6.928/2025.---1. OBJETIVOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS(Atendidos conforme a diligência)O recurso será aplicado exclusivamente em ações de custeio, voltadas ao aprimoramento do cuidado na Atenção Primária, compreendendo:1.1 Aquisição complementar de medicamentos, insumos e materiais de consumoAs compras serão vinculadas às metas e ações da Programação Anual de Saúde (PAS),De forma complementar, sem substituir o financiamento do Componente da Assistência Farmacêutica da APS,Em conformidade com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica.1.2 Contratação de serviços de apoio técnico, administrativo e operacionalServiços fundamentais ao funcionamento das UBS e das equipes multiprofissionais;Incluindo apoio à logística, manutenção preventiva de rotina, serviços auxiliares e suporte administrativo.1.3 Qualificação das equipesRealização de capacitações, treinamentos e educação permanente, fortalecendo competências em:vigilância em saúde,saúde da mulher,saúde da criança,acompanhamento de condições crônicas,ações de promoção e prevenção.1.4 Ações de promoção, prevenção e vigilância em saúdePlanejamento reprodutivo e saúde sexual;Imunização, fortalecimento do PNI;Navegação do cuidado para condições crônicas;Atenção a gestantes, puérperas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com doenças crônicas.ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA ¿ Metas da PASEm conformidade com o apontado na diligência:Serão desmarcadas todas as metas da PAS que não correspondam às ações e serviços da Atenção Primária, incluindo metas relacionadas à atenção especializada, estruturação física, obras, reformas, construção ou ampliação de unidades.Permanecerão apenas metas compatíveis com as ações próprias da APS, garantindo alinhamento integral à modalidade do repasse e às diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.928/2025.---2. NATUREZA DA DESPESA(Adequada aos critérios da diligência)A despesa será realizada exclusivamente como custeio, contemplando:Pagamentos a Pessoas Jurídicas contratadas por meio de licitação;Aquisição de materiais de consumo e medicamentos complementares;Execução das ações assistenciais e de promoção previstas na PAS.Não serão financiados:¿ equipamentos médicos ou odontológicos;¿ materiais permanentes;¿ reforma, construção ou ampliação de unidades;¿ obras de qualquer natureza;¿ pagamento de pessoal.Toda a execução seguirá a Lei nº 14.133/2021 e a Portaria de Consolidação nº 6/2017.---3. RESULTADOS ESPERADOSA execução dos recursos permitirá:3.1 Fortalecimento das ações essenciais da APSGarantia do abastecimento complementar de insumos e medicamentos;Melhoria da rotina de atendimento nas UBS.3.2 Ampliação do acesso às ações de prevenção e promoção da saúdeAumento da cobertura vacinal;Maior alcance das ações educativas e de vigilância em saúde.3.3 Qualificação das equipes e dos processos de trabalhoAprimoramento da resolutividade e da organização das UBS;Maior eficiência e padronização dos fluxos assistenciais.3.4 Melhoria dos indicadores municipais de saúdeAvanço na atenção às condições crônicas prioritárias;","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":12,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-12-02","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}