{"data":[{"id_proposta":38953,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11494230000170","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE","ed_cep":"58960-000","ed_logradouro":"AVENIDA PREF AUREA DIAS DE ALMEIDA","ed_numero":"SN","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2502409,"nm_municipio_recebedor":"BONITO DE SANTA FÉ","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"1. Esclarecimentos Em atendimento à diligência emitida por essa Coordenação-Geral, o Município de Bonito de Santa Fé, por meio do Fundo Municipal de Saúde, informa que a aquisição de equipamentos classificados como permanentes ou integrantes da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes do SUS (RENEM), como termômetros e caixas térmicas, foi excluída do Plano de Trabalho.Dessa forma, não haverá utilização dos recursos para aquisição de qualquer item permanente, tampouco para investimento em obras, construções, ampliações ou reformas de Unidades Básicas de Saúde.O Plano de Trabalho foi devidamente ajustado para assegurar que todos os itens previstos correspondam apenas a materiais de consumo e serviços diretamente relacionados à execução das ações da APS, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 6.928/2025.2. Aplicação exclusiva no escopo da Atenção Primária à Saúde (APS)O Município reafirma que todos os recursos serão aplicados exclusivamente em ações e serviços pertencentes ao escopo da Atenção Primária à Saúde, com foco em:Fortalecimento das ações de prevenção e promoção da saúde;Ampliação do acompanhamento de grupos prioritários (gestantes, crianças, hipertensos e diabéticos);Melhoria da vigilância em saúde no território;Apoio operacional às equipes de Saúde da Família nas atividades educativas e comunitárias.Essas ações estão devidamente descritas na Programação Anual de Saúde (PAS) e vinculadas às metas físicas e indicadores da APS, conforme determina a legislação vigente.3. Esclarecimentos sobre os métodos contraceptivos (anticoncepcionais)Em relação à previsão de aquisição de métodos contraceptivos (anticoncepcionais), esclarece-se que:As ações estão vinculadas à Programação Anual de Saúde (PAS) do município, especificamente no eixo ¿Saúde Sexual e Reprodutiva¿, com o objetivo de garantir o acesso e a continuidade do planejamento reprodutivo no âmbito da APS;A aquisição dos métodos contraceptivos possui caráter complementar, com foco em suprir eventuais demandas pontuais identificadas nas Unidades Básicas de Saúde e evitar descontinuidade da assistência;Ressalta-se que tais aquisições não substituem o financiamento regular do Componente da Assistência Farmacêutica Básica, mas o complementam de forma excepcional e temporária, conforme permitido para a subfunção 301 ¿ Atenção Básica, atendendo aos princípios da integralidade e da equidade do SUS.4. Conformidade e adequação legalA execução dos recursos seguirá rigorosamente as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis às transferências fundo a fundo, observando os princípios da legalidade, economicidade e transparência.Todas as despesas estão adequadas à finalidade da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com:Artigos 196 e 198 da Constituição Federal;Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);Lei Complementar nº 141/2012;Portaria GM/MS nº 6.928/2025.5. ConclusãoDessa forma, o Município de Bonito de Santa Fé informa que:Foram excluídos os itens de natureza permanente (como termômetros e caixas térmicas) do Plano de Aplicação;Os recursos serão destinados apenas a serviços e materiais de consumo relacionados às ações da Atenção Primária à Saúde;As aquisições de métodos contraceptivos serão complementares e vinculadas à PAS, sem sobreposição ao financiamento da Assistência Farmacêutica;O Plano de Trabalho encontra-se plenamente adequado às normas e ao escopo da APS, conforme a Portaria GM/MS nº 6.928/2025.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-21","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}