{"data":[{"id_proposta":38888,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11517053000109","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"75603-000","ed_logradouro":"RUA MATO GROSSO","ed_numero":"933","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5218052,"nm_municipio_recebedor":"PORTEIRÃO","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.928/2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. A ferida portaria regula o planejamento, a operacionalização e o controle de recursos voltados para diversas frentes da saúde pública, buscando garantir transparência, alinhamento com o planejamento do SUS e melhor uso dos recursos públicos. O objetivo é reforçar o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Reforça o papel das emendas parlamentares na estruturação do SUS e propõe um modelo de alocação que valoriza a transparência, a coerência com o planejamento do sistema de saúde e a melhoria efetiva dos serviços ofertados à população. E sobretudo, considerando o aumento das doenças crônicas não transmissíveis atingindo grande parte da população brasileira, e a percepção do negligenciamento deste cenário por muitos brasileiros, realidade que se faz necessário a elaboração de estratégias de acompanhamento de indicadores de saúde por meio do remapeamento das microáreas das ESFs, garantir o acompanhamento dos diabéticos atendidos pela Atenção Primária realizando os exame de hemoglobina glicada em tempo oportuno; garantir o acompanhamento dos hipertensos e realizar a verificação da pressão arterial em tempo oportuno; garantir pelo menos 6 consultas de pré, natal realizadas, com a primeira realizada até a 20ª semana de gestação; aumentar a proporção de gestantes com exames para sífilis e HIV, Teste Rápido realizado em 80%; aumentar a proporção de gestantes com atendimentos odontológicos realizados na atenção básica; ampliar o número de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos; aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose diagnosticados nos anos das coortes; aumentar a proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes; Promover a prevenção e o controle das ISTs/AIDS, garantindo o acompanhamento a 100% dos casos confirmados; realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família;  reduzir a taxa de óbitos prematuros ( de 30 a 69 anos) pelo o conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas),  a fim de promover a saúde e prevenir doenças. Doenças como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, obesidade e, arboviroses entre outras, estas, juntas causam grandes impactos na saúde humana, todo esse cenário pressiona os serviços de saúde pública no Brasil, gerando elevados custos operacionais, especialmente para a promoção do cuidado, e o controle de doenças evitáveis. Esse cenário de adoecimento torna-se cada vez mais responsáveis por grande parte da morbimortalidade evitável em nosso País. Desta forma entendemos quão é necessário a aprovação deste plano de trabalho para o fortalecimento das ações de serviços de saúde na APS, sobretudo para o rastreamento de doenças crônicas, por meio da criação de linhas de cuidados no âmbito do SUS.E consonância com o Acórdão 2.458/2025): Em que o TCU acatou parcialmente os embargos e tornou insubsistente o item que proibia o uso das emendas coletivas (bancada e comissão) para pagamento de pessoal, reconhecendo a superveniência da Resolução nº 2/2025-CN, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN do Congresso Nacional. A nova Resolução 2/2025-CN autorizou expressamente que: ¿Os recursos alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinadas ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-21","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}