{"data":[{"id_proposta":37889,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"10441653000160","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - PI","ed_cep":"64940-000","ed_logradouro":"AVENIDA JOSE LUIZ MARTINS MAIA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2206605,"nm_municipio_recebedor":"MONTE ALEGRE DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Município: Monte Alegre do Piauí-PITipo: Emenda Parlamentar de Bancada ¿ Custeio da Atenção Primária à Saúde (APS)Valor Total: R$ 135.074,00Natureza da Despesa:¿ 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais ¿ R$ 135.074,001. Fundamentação LegalA presente proposta fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e normativos:Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e funcionamento dos serviços correspondentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde, além de estabelecer os critérios de rateio dos recursos e normas de fiscalização;Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que define o incremento temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) e regulamenta a transferência de recursos fundo a fundo destinados ao fortalecimento da APS;Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais e de bancada, incluindo regras específicas para custeio de ações e serviços de saúde;Acórdão nº 2458/2025 ¿ Tribunal de Contas da União (Plenário), que reconhece a possibilidade de utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada para o pagamento de pessoal e encargos sociais, desde que diretamente relacionados às ações e serviços públicos de saúde, de natureza temporária e com finalidade específica de fortalecimento da Atenção Primária.2. Contextualização e Justificativa da PropostaO município de Monte Alegre do Piauí-PI possui uma população predominantemente rural e enfrenta desafios significativos no tocante à fixação e manutenção de profissionais de saúde, o que compromete a continuidade e a resolutividade das ações de Atenção Primária à Saúde.Diante desse cenário, o custeio de pessoal representa medida essencial para garantir a operacionalização das equipes multiprofissionais e assegurar o funcionamento pleno das Unidades Básicas de Saúde (UBS), principais portas de entrada do SUS no território municipal.A presente proposta tem por objetivo reforçar as ações estruturantes da APS, de forma a ampliar o acesso, qualificar o acompanhamento de pacientes e garantir a integralidade do cuidado.As ações contempladas são:Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ R$ 67.537,00Realização de atividades voltadas ao acompanhamento de pacientes portadores de doenças crônicas, priorizando os que apresentam dificuldade de locomoção ou vulnerabilidade social, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento clínico periódico, orientação terapêutica e ações educativas integradas à comunidade.Navegação do Cuidado ¿ R$ 67.537,00Implementação de estratégias de coordenação e continuidade do cuidado, fortalecendo a articulação entre os diferentes níveis de atenção, o acompanhamento de casos prioritários e a integração das informações clínicas, com foco na resolutividade e humanização do atendimento.3. Aplicação dos RecursosOs recursos serão aplicados integralmente na rubrica 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais, destinando-se ao custeio temporário de pessoal vinculado às ações da APS, em conformidade com o Acórdão nº 2458/2025 do TCU, que autoriza tal aplicação no âmbito das emendas de bancada.Serão custeadas despesas relativas à remuneração de profissionais de saúde (efetivos, contratados ou temporários), bem como os encargos correspondentes, desde que diretamente envolvidos nas ações descritas nesta proposta.Essa aplicação visa garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada, evitando desassistência e fortalecendo os resultados dos indicadores de desempenho do programa Previne Brasil, além de assegurar maior eficiência na execução das políticas públicas de saúde no território.4. ConclusãoDiante do exposto, a presente proposta e","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":135074.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}