{"data":[{"id_proposta":37857,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11893974000168","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR SA","ed_cep":"62470-000","ed_logradouro":"AVENIDA 23 DE AGOSTO","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2312809,"nm_municipio_recebedor":"SENADOR SÁ","nm_uf_recebedor":"CEARÁ","sg_uf_recebedor":"CE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que regulamenta a execução de emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), o município de Senador Sá/CE apresenta proposta de aplicação de recursos de custeio voltada à execução da ação estratégica Navegação do Cuidado, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.A ação tem como objetivo fortalecer a coordenação do cuidado entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, promovendo o acompanhamento contínuo de usuários com condições crônicas, vulnerabilidades sociais ou necessidades complexas. As atividades envolvem orientação dos usuários, organização de fluxos assistenciais, agendamento de serviços especializados e monitoramento dos desfechos clínicos, contribuindo para a integralidade e efetividade do cuidado.Os recursos serão aplicados exclusivamente na natureza de despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais, para custear profissionais diretamente envolvidos na execução da ação, como navegadores do cuidado, conforme os critérios legais e operacionais do SUS. A aplicação está respaldada pelo Acórdão nº 2458/2025 ¿ Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece a possibilidade jurídica de utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão para pagamento de despesas com pessoal da saúde, desde que vinculadas a ações e serviços do SUS. Essa decisão decorre da Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que autorizou expressamente essa finalidade.Ressalta-se, no entanto, que permanece vedado o uso de emendas parlamentares individuais para pagamento de pessoal, conforme o art. 166, §10, da Constituição Federal. A proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS) do município e contribuirá diretamente para a qualificação da atenção básica, ampliação do acesso e melhoria dos indicadores de saúde da população de Senador Sá.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-13","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}