{"data":[{"id_proposta":37316,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11738889000125","nm_ente_recebedor":"1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA","ed_cep":"69945-000","ed_logradouro":"RUA GERALDO BARBOSA","ed_numero":"556","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200013,"nm_municipio_recebedor":"ACRELÂNDIA","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Acrelândia, situado no interior do Estado do Acre, com população estimada em aproximadamente 15mil habitantes, enfrenta desafios importantes relacionados à cobertura, à resolutividade e à integralidade dos serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), sobretudo nas áreas rurais e de difícil acesso. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde propõe a aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar,devidamente classificados no elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de forma a atender  o custeio de ações e serviços próprios da APS. A proposta está emconsonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),estabelecida pela Portaria nº 2.436, de21 de setembro de 2017, que define a APS como ordenadora do cuidado e principal porta de entrada do SUS, com foco na promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento, reabilitação por meio de ações desenvolvidas de forma contínua, integral, humanizada e territorializada. Neste contexto, os recursos serão empregados para contratação de Empresas diversas para fortalecimento das ações da Atenção Básica e atendimentos e procedimentos de médicos especialista, exames laboratoriais e imagem, em itinerantes em locais de difíceis acessos, todas ações voltadas ao fortalecimento da APS e em conformidade com os atributos essenciais da Atenção Primária: acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade. A proposta contempla a execução de ações itinerantes com profissionais médicos diversos, ordenados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família(ESF), com o objetivo de ampliar o acesso da população residente em áreas remotas ou de difícil acesso às consultas diversas e demais serviços assegurando o seguimento longitudinal dos casos e a articulação entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme definido no Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990. A referida Lei nº8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece em seu art. 19-I a organização das ações e serviços de saúde em redes regionais e hierarquizadas, sendo a Atenção Primária o nível responsável pela organização da entrada do usuário no sistema e pela coordenação dos cuidados em saúde. A aplicação dos recursos previstos nesta proposta busca exatamente qualificar e ampliar a oferta de serviços neste nível de atenção, especialmente para as populações em maior vulnerabilidade social e territorial. Importante ressaltar que, os recursos não serão utilizados para fins de investimento, como aquisição de equipamentos, obras ou reformas, tampouco para pagamento de pessoal (códigos de despesa 3.1.90.11 e 3.1.90.04), sendo destinados exclusivamente a ações de custeio relacionadas à APS. Isso garante a obediência aos critérios legais e técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde para execução de emendas parlamentares no âmbito do SUS. Dessa forma, a presente justificativa demonstra, de forma clara e fundamentada, que os recursos solicitados serão integralmente aplicados em ações e serviços que pertencem ao escopo da Atenção Primária à Saúde, em consonância com a legislação vigente, os princípios do SUS e os compromissos assumidos pelo Município de Acrelândia junto à população e aos órgãos de controle e financiamento do sistema.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":449484.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}