{"data":[{"id_proposta":36945,"id_programa":96,"cnpj_ente_recebedor":"03873593000199","nm_ente_recebedor":"SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA","ed_cep":"79603-110","ed_logradouro":"AVENIDA ROSARIO CONGRO","ed_numero":"1533","ed_complemento":null,"ed_bairro":"COLINOS","cd_ibge_recebedor":5008305,"nm_municipio_recebedor":"TRÊS LAGOAS","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO DO SUL","sg_uf_recebedor":"MS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":"03873593000199","nm_executor":"SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantar um serviço completo de radioterapia de alta precisão no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA), em Três Lagoas/MS, incluindo aquisição, instalação e comissionamento de acelerador linear (LINAC) com tecnologia IGRT/VMAT, CT-simulador, sistema de planejamento (TPS) e QA, para expandir o centro oncológico regional e garantir acesso integral e regionalizado ao tratamento do câncer","ds_problema_proposta":"Descentralizar o acesso ao tratamento oncológico de alta complexidade, fortalecendo a regionalização da assistência e beneficiando diretamente os 13 municípios da Macrorregião Costa Leste de Mato Grosso do Sul, com população estimada em 359.245 habitantes. Reduzir o tempo entre a indicação e o início do tratamento para um período igual ou inferior a 30 dias, em consonância com a Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias), contribuindo para melhores desfechos clínicos e maior sobrevida dos pacientes oncológicos. Racionalizar os custos assistenciais por meio da redução da necessidade de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), otimizando o uso de recursos públicos relacionados a transporte, hospedagem e logística, e proporcionando maior conforto e acolhimento aos pacientes e familiares. Monitorar, em tempo real, a jornada do paciente oncológico nas diferentes estruturas do hospital — ambulatório, centro cirúrgico, diagnóstico por imagem, internações e UTI — assegurando fluxos assistenciais eficientes, integrados e coordenados. Contribuir para a melhoria dos indicadores nacionais de saúde, com foco no aumento das taxas de controle e cura do câncer e na redução da mortalidade por neoplasias malignas, consolidando o papel estratégico do HNSA na Rede de Atenção Oncológica do Estado. Fortalecer institucionalmente o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora como referência regional em Oncologia, elevando sua capacidade instalada e qualificando sua estrutura tecnológica, física e assistencial, de forma sustentável e alinhada às políticas públicas de saúde. Ampliar a capacidade resolutiva do HNSA, consolidando-o como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de radioterapia, ofertando aproximadamente 70 pacientes/mês e 1.400 sessões mensais, mantendo padrões de qualidade (QA ≥ 95%), reduzindo em pelo menos 80% os encaminhamentos para TFD, e instituindo mecanismos permanentes de governança clínica, auditoria de desempenho e melhoria contínua.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente projeto está plenamente alinhado às diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), instituído pela Lei nº 12.715/2012 e regulamentado pela Portaria nº 1.550/2014, ao promover o fortalecimento da atenção oncológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a ampliação da oferta de serviços especializados de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.Os objetivos do projeto — aquisição e instalação de um Acelerador Linear de alta tecnologia, execução das obras de infraestrutura e adequações físicas do Serviço de Radioterapia, e integração desse serviço à linha de cuidado oncológico do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA) — convergem diretamente com as finalidades do PRONON, ao buscar:Expandir a capacidade instalada de tratamento oncológico, contribuindo para a regionalização da assistência e a redução das desigualdades de acesso à radioterapia na Macrorregião Costa Leste de Mato Grosso do Sul;Fortalecer a rede de atenção oncológica, mediante a implantação de um serviço de alta complexidade dentro de uma instituição filantrópica acreditada pela ONA, referência em atendimento SUS;Aprimorar a qualidade e segurança assistencial, por meio da incorporação de tecnologias compatíveis com as exigências da CNEN e ANVISA, assegurando precisão terapêutica e eficácia clínica;Cumprir as políticas nacionais de controle do câncer, em consonância com as metas do Plano de Expansão da Radioterapia (PER/SUS) e com os princípios da Lei nº 12.732/2012, que determina o início do tratamento oncológico em até 60 dias;Promover o uso racional de recursos públicos, reduzindo custos com Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e garantindo sustentabilidade operacional ao serviço implantado.Dessa forma, o projeto reafirma o compromisso institucional do HNSA com os valores e objetivos do PRONON, contribuindo de forma efetiva para o fortalecimento da atenção oncológica, a melhoria dos desfechos clínicos e o avanço da equidade no acesso ao tratamento do câncer no SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A execução deste projeto contempla interesses recíprocos entre a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS), alinhados às políticas públicas de atenção oncológica e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).Para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, o projeto representa a consolidação de sua estrutura assistencial como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com a implantação do Serviço de Radioterapia e integração tecnológica às práticas de diagnóstico e tratamento já existentes (cirurgia oncológica, quimioterapia e cuidados paliativos). Essa ampliação fortalece a capacidade institucional, aprimora a qualidade dos processos clínicos e assegura sustentabilidade operacional a longo prazo.Para o Ministério da Saúde, a proposta contribui diretamente para a redução das desigualdades regionais no acesso à oncologia de alta complexidade, ampliando a oferta de radioterapia no Centro-Oeste e atendendo às metas do Plano de Expansão da Radioterapia (PER/SUS). O projeto também reforça o compromisso nacional com o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que estabelece o início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico.Para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, o projeto viabiliza a regionalização da assistência oncológica na Macrorregião Costa Leste, beneficiando uma população de aproximadamente 359.245 habitantes distribuídos em 13 municípios, reduzindo a necessidade de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e otimizando recursos públicos com transporte, hospedagem e logística.Assim, o projeto materializa uma parceria estratégica e sinérgica entre os entes envolvidos, pautada na integração de esforços técnicos, assistenciais e financeiros, visando à melhoria dos desfechos clínicos, ao fortalecimento da rede regional de atenção ao câncer e à garantia de cuidado humanizado, seguro e de qualidade aos usuários do SUS.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Espera-se: (i) Implantação e licenciamento do serviço (CNEN/VISA) até M18 (indicador: status de licença – meta: “operacional” até M18); (ii) Tempo indicação→início ≤30 dias (indicador: % de pacientes com ≤30 dias do registro de indicação à 1ª fração; meta ≥90% a partir de M12); (iii) Capacidade (indicador: sessões/mês; meta ≥1.100 entre M19–M24 e ~1.400/mês em regime pleno; método: contagem de sessões faturadas/registradas em R&V/PACS-RT); (iv) Qualidade (indicador: taxa de aprovação em QA por paciente com gamma 3%/2 mm ou 3%/3 mm; meta ≥95%; método: média mensal de aprovações sobre total validado); (v) Disponibilidade técnica do LINAC (indicador: % de horas disponíveis/planejadas; meta ≥95%; método: logs de serviço); (vi) Hipofracionamento (indicador: % de pacientes elegíveis de próstata tratados em 20 frações; meta ≥40% até M18; método: numerador “próstata 20 fx”, denominador “elegíveis” por protocolo); (vii) Segurança (indicador: replanejamentos por erro evitável; meta <2%; método: auditoria clínica mensal); (viii) Eventos adversos grau ≥3 (CTCAE) (indicador: incidência padronizada; meta: redução ≥20% versus referência histórica 3DCRT; método: comparação seriada ajustada por sítio); (ix) Satisfação do usuário (NPS) (indicador: NPS trimestral; meta ≥80; método: pesquisa pós-tratamento); (x) Redução de TFD (indicador: % de pacientes da Costa Leste tratados na macrorregião; meta: ≥80% em 12 meses; método: origem regulatória CORE vs local de tratamento).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2025-11-05T20:16:33.696000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":10658492.62,"ds_publico_alvo_proposta":"A população diretamente beneficiada corresponde à soma dos habitantes dos 13 municípios que integram a Macro Costa Leste/MS, conforme estimativas do IBGE/2025, totalizando aproximadamente 385.341 habitantes, estimando-se alcançar nos próximos 3 anos cerca de 435.000 habitantes.  Dessa população, cerca de 85% é usuária exclusiva do SUS, o que representa mais de 370.000 cidadãos potencialmente beneficiados pelos serviços especializados do projeto de Radioterapia e Oncologia Integrada do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-05","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}