{"data":[{"id_proposta":36272,"id_programa":100,"cnpj_ente_recebedor":"05333515000127","nm_ente_recebedor":"LAR ESPERANCA E VIDA MATEUS LOUREIRO TICLE","ed_cep":"37200-000","ed_logradouro":"RUA RUA JULIANO MARTINS GOULART","ed_numero":"310","ed_complemento":null,"ed_bairro":"NOVA ERA II","cd_ibge_recebedor":3138203,"nm_municipio_recebedor":"LAVRAS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantar e operacionalizar a ampliação do serviço de atenção oncológica gratuita da Associação Lar e Vida, estendendo o atendimento atualmente realizado no turno da tarde também para o turno da manhã, mediante a contratação e atuação de equipe multiprofissional (Serviço Social, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia e Cuidados em Saúde), inclusão dos serviços especializados de Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia e expansão do transporte gratuito dos pacientes — com aumento da carga horária do motorista de 20h para 40h semanais —, garantindo acompanhamento integral, humanizado e contínuo às pessoas em tratamento oncológico atendidas pela instituição.","ds_problema_proposta":"A Associação Lar e Vida, embora já ofereça atendimento multiprofissional gratuito e transporte solidário a pacientes oncológicos, enfrenta hoje uma demanda reprimida por falta de disponibilidade de horários. A instituição funciona apenas no turno da tarde, o que limita o número de pacientes que podem ser acolhidos diariamente e impede o agendamento em horários mais adequados para quem depende de transporte, de acompanhante ou de tratamentos concomitantes (quimioterapia, radioterapia e consultas médicas).Além da limitação de turnos, há uma necessidade identificada pela equipe técnica e pelos próprios usuários de ampliar o escopo assistencial com dois serviços fundamentais para a reabilitação de pessoas em tratamento oncológico: Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia. Esses serviços são importantes especialmente para pacientes que apresentam sequelas funcionais, de comunicação, de deglutição ou de autonomia nas atividades de vida diária em razão do câncer ou dos efeitos colaterais do tratamento. Contudo, a associação não dispõe de recursos financeiros próprios para contratar esses profissionais e ofertá-los de forma contínua e gratuita.Dessa forma, o cenário atual é de:1.\tOferta limitada (somente à tarde);2.\tProcura maior que a capacidade instalada (pacientes ficam em lista de espera ou têm o atendimento postergado);3.\tAusência de serviços especializados (TO e Fonoaudiologia) na rotina da instituição;4.\tCusto crescente do transporte para garantir o deslocamento diário dos pacientes.Os recursos a serem captados via PRONON são, portanto, essenciais para eliminar a demanda reprimida, abrir o turno da manhã, contratar os novos profissionais e ampliar o transporte gratuito, garantindo que nenhum paciente deixe de ser atendido por falta de horário ou por não ter condições de se deslocar até o Lar e Vida.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto da Associação Lar e Vida está diretamente alinhado aos objetivos e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.A lei estabelece, entre seus propósitos centrais, que o cuidado oncológico deve ser integral, multiprofissional, contínuo, humanizado e acessível, com foco na melhoria da qualidade de vida das pessoas com câncer e na redução das barreiras de acesso ao tratamento. É exatamente esse o núcleo da proposta apresentada.1.\tCuidado integral e multiprofissionalA pessoa com câncer deve ter acesso a atenção multiprofissional, incluindo ações de reabilitação e suporte psicossocial. O projeto propõe ampliar o atendimento do Lar e Vida para o turno da manhã e contratar profissionais de Serviço Social, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia e Cuidados em Saúde, além de incluir Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia. Essa ampliação de escopo materializa a diretriz legal de ofertar cuidado integral, considerando não apenas o tratamento da doença, mas também a funcionalidade, a autonomia, a comunicação e o bem-estar global do paciente.2.\tReabilitação e manejo de sequelas do tratamento oncológicoA Lei nº 14.758/2023 enfatiza a necessidade de atenção às sequelas e limitações decorrentes do câncer ou de seu tratamento. A inclusão, no projeto, dos serviços de Terapia Ocupacional (para atividades de vida diária, funcionalidade, adaptação e independência) e de Fonoaudiologia (para alterações de fala, deglutição e comunicação, comuns em determinados tipos de câncer) responde de forma direta a essa diretriz. Trata-se de componente ainda pouco disponível em serviços comunitários de apoio ao paciente oncológico, o que reforça a relevância da proposta.3.\tRedução de barreiras de acessoA lei também prevê que o cuidado oncológico deve enfrentar as barreiras sociais, territoriais e econômicas que dificultam a continuidade do tratamento. O projeto faz isso ao manter e ampliar o transporte gratuito dos pacientes e ao aumentar a carga horária do motorista de 20h para 40h semanais, permitindo atendimento em dois turnos. Essa ação é essencial porque muitos pacientes oncológicos deixam de comparecer aos atendimentos por falta de transporte ou por incompatibilidade de horário com outros procedimentos de saúde. Assim, o projeto concretiza o princípio de acessibilidade ao cuidado previsto na lei.4.\tAmpliação da oferta e eliminação de demanda reprimidaUm dos problemas identificados pela instituição é a demanda reprimida por falta de horário, já que o Lar e Vida atende apenas no período da tarde. A lei orienta a organização dos serviços para garantir que o usuário efetivamente consiga acessar o cuidado nas condições que necessita. Ao abrir o turno da manhã, o projeto amplia a capacidade instalada e evita que pacientes oncológicos permaneçam sem atendimento de apoio psicossocial, nutricional, fisioterápico ou de reabilitação — exatamente o tipo de situação que a política nacional busca evitar.5.\tHumanização e suporte psicossocialA lei reforça que o atendimento ao paciente oncológico deve ser humanizado e contemplar o sofrimento emocional e social do adoecimento por câncer. A presença da Psicologia e do Serviço Social no projeto evidencia essa aderência: o Serviço Social atua na orientação de direitos e no enfrentamento das vulnerabilidades sociais; a Psicologia atua na dimensão emocional, na adesão ao tratamento e no apoio a familiares e cuidadores.6.\tGratuidade e equidadeA proposta do Lar e Vida mantém como premissa o atendimento gratuito e o transporte gratuito para os pacientes oncológicos. Essa característica dá concretude ao princípio de equidade presente na Lei nº 14.758/2023, pois reconhece que boa parte dos usuários encontra-se em situação de vulnerabilidade, tem custos elevados com o próprio tratamento e, portanto, necessita de apoio institucional para acessar serviços complementares de reabilitação e acolhimento.7.\tContribuição para a rede de atenção oncológicaEmbora seja uma entidade da sociedade civil, o Lar e Vida passa a funcionar como ponto de apoio e continência dentro da rede de atenção ao câncer do território, cumprindo uma função que a lei também valoriza: a de articular e fortalecer serviços que garantam continuidade do cuidado entre consultas, tratamentos e reabilitação. Ao ampliar turnos e equipe, a instituição contribui para que o paciente fique menos exposto a interrupções, atrasos e abandonos.Em síntese, o projeto:•\tcumpre a diretriz de cuidado integral e multiprofissional;•\tincorpora reabilitação especializada (TO e Fonoaudiologia);•\tremove barreiras de acesso (transporte e ampliação de turno);•\tprevine abandono ou atraso de atendimentos de suporte;•\te opera com gratuidade e foco em equidade.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A execução deste projeto representa uma convergência de interesses públicos e institucionais entre a Associação Lar e Vida e o Ministério da Saúde, ambos comprometidos com o fortalecimento da rede de atenção oncológica no Brasil e com a promoção da qualidade de vida das pessoas acometidas pelo câncer.Para o Ministério da Saúde, o projeto contribui diretamente para os objetivos da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela Lei nº 14.758/2023, ao ampliar o acesso gratuito e humanizado à atenção multiprofissional, incorporar ações de reabilitação e reduzir barreiras territoriais e socioeconômicas que dificultam o tratamento e a recuperação dos pacientes oncológicos. O apoio financeiro por meio do PRONON possibilita que recursos públicos e incentivos fiscais sejam aplicados de forma transparente e direcionada a uma iniciativa concreta, mensurável e socialmente relevante, fortalecendo a rede de cuidados continuados e descentralizando o atendimento especializado.Para a Associação Lar e Vida, a parceria com o Ministério da Saúde viabiliza a ampliação da capacidade de atendimento da instituição — atualmente restrita ao turno da tarde — e a inclusão de novos serviços especializados (Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia), complementando o trabalho já desenvolvido pela equipe de Serviço Social, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia e Cuidados em Saúde. Além disso, os recursos captados permitirão a expansão do transporte gratuito, ampliando o acesso de pacientes em situação de vulnerabilidade e eliminando a demanda reprimida existente.O projeto, portanto, atende a uma demanda social concreta e, simultaneamente, concretiza políticas públicas estruturantes no campo da oncologia, operando como uma ação complementar à rede do SUS no território. A reciprocidade dessa relação manifesta-se na soma de propósitos:•\to Ministério da Saúde fortalece a execução de suas diretrizes legais e políticas por meio de uma ação de base comunitária, eficaz e comprovadamente necessária;•\ta Associação Lar e Vida amplia sua capacidade de acolher, cuidar e reabilitar pessoas com câncer, qualificando seu serviço e assegurando sustentabilidade à oferta gratuita.Essa parceria traduz, na prática, o princípio de coparticipação entre o poder público e as organizações da sociedade civil previsto na legislação federal, promovendo um modelo de atenção oncológica mais acessível, inclusivo e humanizado, em sintonia com os valores e metas do Sistema Único de Saúde.","situacao_proposta":"Em Elaboração","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"ss","mes_proposta":11,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-11-01","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}