{"data":[{"id_proposta":34729,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11639262000117","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA","ed_cep":"49700-000","ed_logradouro":"RUA COELHO E CAMPOS","ed_numero":"1201","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2801306,"nm_municipio_recebedor":"CAPELA","nm_uf_recebedor":"SERGIPE","sg_uf_recebedor":"SE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por finalidade assegurar a continuidade, a regularidade e a qualificação das ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), com aplicação de recursos oriundos de emenda de bancada, de caráter impositivo, destinados ao custeio PAP. A priorização da APS é estratégica para ampliar o acesso, fortalecer o cuidado longitudinal, reduzir agravos evitáveis e melhorar o desempenho municipal nos indicadores de saúde. Em contexto de aumento da demanda assistencial, impulsionada por condições crônicas, sazonalidades epidemiológicas e crescimento populacional, faz-se necessária a alocação de custeio que garanta meios operacionais e força de trabalho suficientes para manter e qualificar a produção assistencial e as ações preventivas no território.Os recursos vinculados ao elemento 339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica serão direcionados à contratação de serviços essenciais de apoio à APS, tais como: manutenção predial e de equipamentos das Unidades de Saúde, suporte técnico-administrativo, serviços de tecnologia da informação (incluindo prontuário eletrônico, conectividade e segurança da informação), limpeza, higienização e apoio logístico (incluída locação de veículos para apoio às equipes e transporte de insumos), entre outros estritamente necessários ao funcionamento contínuo das unidades. Tais contratações observarão os princípios e procedimentos da Lei nº 14.133/2021, bem como o planejamento anual de contratações e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), assegurando economicidade, eficiência e transparência.Paralelamente, os recursos vinculados ao elemento 339004 ¿ Contratação por Tempo Determinado ¿ Pessoa Civil serão utilizados para a composição, reposição e fortalecimento das equipes de APS, mediante contratações temporárias, quando justificadas por necessidade temporária de excepcional interesse público, em estrita observância à legislação pertinente (a exemplo da Lei nº 8.745/1993, normas locais e demais regulamentos). A alocação permitirá a cobertura de lacunas assistenciais, a redução de descontinuidade no atendimento, a ampliação de horários/turnos e o reforço de ações estratégicas (imunização, saúde da criança e da mulher, acompanhamento de condições crônicas, saúde do idoso e populações vulneráveis), preservando a integralidade do cuidado e o vínculo territorial.A execução dos objetos previstos nas duas naturezas de despesa será acompanhada por metas e indicadores de resultado e de processo, com monitoramento da produção no SISAB/e-SUS APS, tempos de espera, cobertura de cadastros e acompanhamentos prioritários, além de parâmetros de qualidade da atenção (conformidade de registros, continuidade do cuidado e resolutividade em primeiro contato). Espera-se, como resultados, a redução de filas e tempos de espera, a elevação da resolutividade da APS, a melhora do desempenho nas linhas de cuidado crônicas e materno-infantis, e a otimização dos custos operacionais pela manutenção preventiva de estruturas e equipamentos.Por fim, registra-se que a aplicação dos recursos de emenda de bancada para custeio PAP encontra-se alinhada ao Plano Municipal de Saúde, à Programação Anual de Saúde e às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, garantindo aderência técnica e jurídica, rastreabilidade das despesas, publicidade dos atos e foco em resultados para a população. A combinação de serviços de terceiros (PJ) e contratações temporárias (pessoa civil), nos estritos termos legais, constitui a estratégia mais adequada para manter o funcionamento pleno das unidades, sustentar a produção assistencial e elevar o padrão de qualidade do cuidado na atenção primária.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}