{"data":[{"id_proposta":33679,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"14721287000153","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO","ed_cep":"29885-000","ed_logradouro":"AVENIDA SEBASTIAO RABELO","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"ANEXO HOSPITAL SAGRADO COR","ed_bairro":"CHAPISCO","cd_ibge_recebedor":3204252,"nm_municipio_recebedor":"PONTO BELO","nm_uf_recebedor":"ESPÍRITO SANTO","sg_uf_recebedor":"ES","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O recurso financeiro de Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde tem por objetivo apoiar e fortalecer as ações e serviços desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária, conforme disposto nas normativas vigentes do Ministério da Saúde.Considerando que a oferta de medicamentos da Farmácia Básica e de fraldas geriátricas é essencial para assegurar a integralidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social e com condições crônicas de saúde, torna-se pertinente a utilização do referido recurso para sua aquisição.A aplicação do incremento de custeio nessas despesas contribuirá diretamente para: Garantir a disponibilidade contínua de medicamentos e insumos de uso regular na Atenção Primária; ampliar o acesso e a cobertura assistencial, favorecendo a adesão ao tratamento de doenças crônicas e a prevenção de complicações; reduzir internações hospitalares evitáveis e melhorar a qualidade de vida dos usuários atendidos nas Unidades Básicas de Saúde; atender às demandas da população idosa e acamada, garantindo suprimento de fraldas geriátricas para cuidados domiciliares e acompanhamento pela equipe de saúde.Dessa forma, a aquisição de medicamentos da farmácia básica e fraldas geriátricas com recursos de incremento de custeio da APS encontra respaldo no princípio da eficiência e integralidade do SUS, reforçando a política de cuidado centrado na pessoa e no território, conforme as necessidades identificadas na Rede de Atenção à Saúde do município.Destacamos que as aquisições de medicamentos da farmácia básica e de fraldas geriátricas têm caráter complementar, não devendo, portanto, substituir o financiamento destinado ao Componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde (APS), tendo em vista que se trata de modalidade de repasse classificada na subfunção 301  Atenção Básica.Ressaltamos, ainda, que a Atenção Primária à Saúde, no âmbito de suas atribuições, realiza as análises exclusivamente em relação às competências específicas dos recursos voltados à APS, assegurando a observância dos princípios de legalidade, transparência e eficiência na utilização do recurso público.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-23","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}