{"data":[{"id_proposta":3358,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"05456092000132","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"58580-000","ed_logradouro":"RUA RAUL DA COSTA LEAO","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2515500,"nm_municipio_recebedor":"SERRA BRANCA","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Justificativa para Aplicação do Recurso ¿ Município de Serra Branca/PBO Município de Serra Branca/PB apresenta significativa demanda relacionada à prevenção e ao cuidado contínuo de condições crônicas, bem como à promoção de ambientes saudáveis e estilos de vida ativos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Com vistas à ampliação da cobertura e da qualidade das ações ofertadas, propõe-se a aplicação do recurso da emenda parlamentar conforme a seguir:Todas as metas referem-se a ações de custeio, sem construção, reforma, ampliação ou aquisição de bens permanentes; não incluem atividades de atenção especializada (MAC) nem qualquer obra de infraestrutura;Classificações em consonância com os limites de custeio da APS definidos na Portaria GM/MS nº 6.904/2025Os recursos da emenda destinam-se exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, em estrita observância ao Art. 14, que limita o incremento temporário ao custeio a até 100% do valor repassado em 2024 ao município para PAP+ACS , e ao Art. 80, que proíbe o uso para pagamento de pessoal e encargos sociais. As metas propostas não envolvem obras de construção, reforma ou aquisição de bens permanentes, conforme vedação expressa no § 3º do Art. 7º da Portaria e nas Diretrizes de Obras de Consolidação GM/MS nº 6/2017","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-09","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}