{"data":[{"id_proposta":32963,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11793069000136","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64265-000","ed_logradouro":"RUA GIL DE SOUSA MENESES","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"EDIF ADAUTO M. DO AMARAL","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2201960,"nm_municipio_recebedor":"BRASILEIRA","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"1. Introdução e Conformidade Legal:A presente proposta visa ao fortalecimento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no município de Brasileira (PI), por meio da aplicação de recursos de emenda parlamentar de bancada (RP 7), no valor de R$ 350.000,00. A utilização destes recursos para custeio está em plena conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que estabelece as regras para transferências do Fundo Nacional de Saúde.Especificamente, a proposta se alinha ao Artigo 18, inciso I, da referida portaria, que define o \"custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde\" como uma ação estruturante e prioritária, passível de financiamento por meio de emendas de bancada.2. Contexto e Necessidade do Município:A Atenção Primária é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e a principal ordenadora do cuidado. Em Brasileira, o fortalecimento da APS é um pilar estratégico para garantir o acesso universal, a integralidade da atenção e a melhoria contínua dos indicadores de saúde da população.O recurso pleiteado é essencial para garantir a continuidade e a qualificação dos serviços prestados, especialmente no que tange à implementação de estratégias inovadoras como a Navegação do Cuidado. Esta abordagem, prevista no Art. 18, inciso I, alínea 'c' da Portaria, visa a organizar o fluxo dos pacientes na rede de atenção, assegurando que recebam o cuidado certo, no tempo certo e no lugar certo, desde o diagnóstico até o tratamento e acompanhamento de condições crônicas.3. Detalhamento da Aplicação dos Recursos:Para alcançar os objetivos propostos, os recursos serão aplicados da seguinte forma, conforme as naturezas de despesa permitidas:R$ 150.000,00 em Material de Consumo (339030): Este valor será fundamental para assegurar o abastecimento contínuo das Unidades Básicas de Saúde (UBS) com insumos essenciais. Isso inclui desde materiais de procedimento (luvas, seringas, gazes) até kits para diagnóstico e rastreamento de doenças crônicas (como diabetes e hipertensão), além de material educativo para as equipes e a comunidade. A disponibilidade destes materiais é condição sine qua non para a execução de qualquer ação de saúde e para a segurança de pacientes e profissionais.R$ 200.000,00 em Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): Este montante será estrategicamente utilizado para contratar serviços que qualificam e otimizam o cuidado na APS. A aplicação prioritária será na contratação de:Sistemas e plataformas de software para a gestão da \"Navegação do Cuidado\", permitindo o monitoramento de pacientes, agendamento de consultas e exames, e a comunicação eficiente entre os pontos da rede de atenção.Serviços de consultoria e capacitação para as equipes de saúde, focados na implementação de protocolos clínicos, na organização de fluxos e no uso das novas ferramentas tecnológicas.Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos essenciais, garantindo a operacionalidade e a precisão diagnóstica nas UBS.4. Conclusão:O investimento destes R$ 350.000,00 em custeio representa uma ação estratégica e de alto impacto para a saúde de Brasileira. Ao garantir os insumos necessários e contratar serviços especializados, o município poderá não apenas manter, mas principalmente qualificar a Atenção Primária, implementando a Navegação do Cuidado e, consequentemente, promovendo uma saúde mais eficiente, resolutiva e próxima do cidadão. A proposta está juridicamente amparada, tecnicamente justificada e alinhada às prioridades do Ministério da Saúde para o fortalecimento do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":350000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-20","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}