{"data":[{"id_proposta":32565,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11289197000147","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DA NATIVIDADE","ed_cep":"77378-000","ed_logradouro":"RUA DOS CRUZEIROS","ed_numero":"SN","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1705102,"nm_municipio_recebedor":"CHAPADA DA NATIVIDADE","nm_uf_recebedor":"TOCANTINS","sg_uf_recebedor":"TO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Chapada da Natividade apresenta demandas crescentes na área da saúde, sobretudo relacionadas à prevenção de riscos, acompanhamento de agravos e continuidade do cuidado prestado à população. As dificuldades se acentuam pela limitação de recursos próprios e pela necessidade de garantir maior eficiência na rede de atenção, especialmente no fluxo entre a Atenção Primária, os serviços de média complexidade e a alta complexidade.A proposta de aplicação da emenda destina-se ao custeio de serviços de saúde no âmbito do Programa de Atenção Primária (PAP), fortalecendo ações voltadas à redução e prevenção de riscos e agravos, com ênfase na navegação do cuidado, estratégia fundamental para assegurar que os usuários tenham acesso oportuno, acompanhamento adequado e integralidade na assistência.A iniciativa encontra respaldo jurídico na Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Também se fundamenta na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que organiza o Sistema Único de Saúde ¿ SUS e prevê a execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com prioridade para atividades preventivas.De modo especial, a proposta atende às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº 2.436/2017, que orienta o fortalecimento da Atenção Primária como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de serviços, reforçando a navegação assistida do usuário.Com a execução dos recursos, Chapada da Natividade poderá ampliar a capacidade de resposta dos serviços, promover a prevenção de agravos, melhorar a resolutividade, garantir maior integração entre os pontos de atenção e assegurar que os usuários tenham acompanhamento contínuo e seguro. Dessa forma, o município avança no cumprimento das diretrizes do SUS e fortalece a política pública de saúde como instrumento de proteção social.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}