{"data":[{"id_proposta":32541,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"12112433000118","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TORRE DE PEDRA","ed_cep":"18265-000","ed_logradouro":"RUA ATALIBA DA COSTA AVILA","ed_numero":"68","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3554656,"nm_municipio_recebedor":"TORRE DE PEDRA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Torre de Pedra conta com uma única Unidade Básica de Saúde. Nesse cenário, torna-se indispensável fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS/SUS), porta de entrada preferencial do sistema. A aquisição de materiais e medicamentos de uso contínuo é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, garantir a manutenção dos tratamentos de pacientes com doenças crónicas como hipertensão, diabetes e asma, além de viabilizar o rastreamento e acompanhamento dessas condições, possibilitando diagnóstico precoce, prevenção de complicações e redução de internações evitáveis.Cabe destacar que tais aquisições possuem caráter complementar e são destinadas exclusivamente à Atenção Básica, não substituindo o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica, uma vez que se trata de modalidade de repasse enquadrada na subfunção 301 ¿ Atenção Básica.Assim, a iniciativa está alinhada às diretrizes do SUS e responde à crescente demanda local, configurando-se como ação imprescindível para garantir assistência farmacêutica eficaz, fortalecer a APS e assegurar o direito constitucional à saúde. Dessa forma, justifica-se o pleito pelo Incremento PAB como medida estratégica para ampliar a qualidade, a equidade e a integralidade do cuidado em saúde no município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}