{"data":[{"id_proposta":32466,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11553540000119","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS","ed_cep":"89885-000","ed_logradouro":"RUA CONCORDIA","ed_numero":"100","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4216008,"nm_municipio_recebedor":"SÃO CARLOS","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Atenção Primária à Saúde (APS) é a principal porta de entrada dos usuários no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo cuidado integral, contínuo e resolutivo da população. No município de São Carlos (SC), observa-se um crescimento expressivo na demanda por serviços de saúde, especialmente em função do envelhecimento populacional, da prevalência de doenças crônicas e da necessidade de qualificar a resposta da rede municipal frente aos desafios da saúde pública.Diante desse cenário, os recursos oriundos da Emenda Parlamentar de Bancada Federal serão aplicados exclusivamente em ações e serviços no âmbito da APS, conforme previsto na subfunção 301 ¿ Atenção Básica, respeitando integralmente os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.928/2025. Ressalta-se que não haverá destinação para investimentos em obras, aquisição de equipamentos ou ações de atenção especializada.As ações previstas incluem:¿\tCapacitação dos profissionais da APS para o cuidado de doenças crônicas e envelhecimento, com foco na qualificação da linha de cuidado e na ampliação da resolutividade das equipes de saúde da família.¿\tContratação de serviços voltados à promoção da saúde, como atividades educativas, práticas integrativas e complementares (PICs), e ações comunitárias que favoreçam o autocuidado e a prevenção de agravos.¿\tAquisição de insumos clínicos e administrativos de uso rotineiro nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com caráter complementar e não substitutivo ao financiamento da Assistência Farmacêutica.¿\tRealização de ações específicas para portadores de doenças crônicas, como grupos de apoio, monitoramento domiciliar e estratégias de cuidado compartilhado entre os profissionais da APS.¿\tFortalecimento da articulação com o consórcio interfederativo de saúde, exclusivamente para fins de apoio técnico e capacitação, sem repasse de recursos para ações de atenção especializada.Todas as ações serão devidamente registradas na Programação Anual de Saúde (PAS), conforme exigido no §2º do Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.928/2025, garantindo a transparência e a rastreabilidade da execução financeira. A proposta será pactuada em instância intergestores, conforme determina a legislação vigente do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-15","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}