{"data":[{"id_proposta":31088,"id_programa":8,"cnpj_ente_recebedor":"18715508000131","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE CONTAGEM","ed_cep":"32017900","ed_logradouro":"AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES S/N","ed_numero":"200","ed_complemento":"TERREO;","ed_bairro":"CAMILO ALVES","cd_ibge_recebedor":3118601,"nm_municipio_recebedor":"CONTAGEM","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":3,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"Estruturação e apoio à implementação do sistema municipal de coleta seletiva através do Projeto de Coleta de Óleos e Gorduras Residuais - OGR, através de capacitação de associações de catadores, adequação da infraestrutura física para o manejo, ações de mobilização para segregação,  implantação de pontos de recebimento e armazenamento adequado e logística de coleta e transporte. Onde se propõe adaptações como piso impermeável, sistema de drenagem e contenção, instalações elétricas adequadas e equipamentos específicos para manuseio e filtragem do óleo recolhido. O projeto também prevê a reforma dos veículos  da coleta seletiva com o intuito de realizar o transporte seguro do material coletado, bem como  a elaboração de um plano de comunicação  ações de mobilização social que promova a participação ativa da população e dos parceiros institucionais.","ds_problema_proposta":"O município de Contagem-MG, por meio do Decreto nº 336/2021, instituiu o Programa Contagem Mais Limpa, concebido como um instrumento de planejamento com  o objetivo de promover a gestão compartilhada e integrada dos resíduos sólidos urbanos, assegurando a manutenção regular e efetiva dos serviços de limpeza urbana, promovendo a otimização do uso de recursos, educação socioambiental, a universalização do atendimento da Coleta Seletiva e a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis.O Programa está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e seguindo também como referência, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares (MMA, 2022). Ao estruturar-se como um instrumento estratégico de coordenação e ações conjugadas, o Programa Contagem Mais Limpa busca integrar as políticas públicas transversais , abrangendo desde a prestação dos serviços de limpeza urbana, adesão e participação da população e  a valorização socioeconômica dos resíduos, fortalecendo a cadeia produtiva da reciclagem e promovendo a economia circular no município. Contagem MG possui implementado o Programa Municipal de Coleta Seletiva, criado pela Lei nº 3.676/2003, que tem por finalidades promover a segregação dos resíduos sólidos na fonte geradora, estimular a reutilização e a reciclagem de materiais, reduzir a quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário, gerar trabalho e renda por meio da inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e contribuir para a melhoria da qualidade ambiental do município. A política municipal de coleta seletiva é realizada por intermédio de contratos de prestação de serviços que contempla 02 organizações de catadores, sendo elas Associação de Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem - ASMAC e Rede Solidária de Contagem - Coopercata.Nesse contexto, a ampliação do Programa Municipal de Coleta Seletiva integrando também o Projeto para coleta, o manejo adequado e comercialização dos óleos e gorduras residuais (OGR) representa  mais um avanço na segregação e destinação ambientalmente adequada das categorias de resíduos municipais. A inclusão dessa fração específica no sistema municipal contribui para ampliar a participação das associações de catadores e minimizar os impactos ambientais e sanitários decorrentes do descarte inadequado desse material.O descarte inadequado Grande parte dos OGR gerados ainda é descartada de forma inadequada, seja no sistema de esgotamento sanitário,  e misturados aos resíduos domiciliares, o que provoca obstrução de redes de drenagem e esgoto, aumento dos custos de manutenção dos sistemas públicos, proliferação de vetores e poluição difusa de corpos hídricos.A ausência de uma logística reversa para OGR também impede o aproveitamento desse resíduo como matéria-prima para a produção de biocombustíveis, sabões ecológicos e insumos químicos, desperdiçando um potencial econômico relevante e inviabilizando a geração de trabalho e renda para cooperativas e catadores de materiais recicláveis.Atualmente, o sistema municipal de coleta seletiva atua no recolhimento e transporte das categorias de recicláveis plásticos, papéis e vidros, neste cenário  os galpões de triagem utilizados pelas associações de catadores não dispõem de espaço físico adequado  e equipamentos compatíveis para o manejo seguro do óleo usado. assim como a frota utilizada não possui adaptação técnica ou compartimentos específicos para o transporte de OGR, tornando inviável a operação devido ao risco de vazamentos e contaminações durante o deslocamento.Diante desse contexto, o  Programa Contagem Mais Limpa integrando o projeto de Coleta de Óleos e Gorduras Residuais propõe-se ampliar as categorias de resíduos potencialmente recicláveis e reutilizáveis coletados no município  adequar as estruturas dos galpões de triagem  das associações de catadores para recebimento e armazenamento de OGR..","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O  Programa Contagem Mais Limpa – Projeto Coleta de Óleos Vegetais está alinhado às metas I, IV, V e VII do art. 4º da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que tratam da capacitação e assessoria técnica, da  adequação de infraestrutura física, da aquisição de equipamentos e adaptação de veículos para coleta e transporte , da mobilização social, do fortalecimento da participação dos catadores.Um dos principais Para os fins supracitados e contextualizados  propõe -se na implementação do projeto implantar infraestrutura física adequada para o recebimento, armazenamento e triagem do OGR, o que se relaciona diretamente à meta IV. Outro é a aquisição de equipamentos necessários para o transporte e manuseio do óleo usado, alinhando-se à meta V. Além da infraestrutura e da logística, o projeto também contempla na cadeia da reciclagem em conformidade com a meta I e VII. Essa iniciativa incentiva a formação e o fortalecimento de empreendimentos que atuam na reciclagem e amplia as oportunidades de geração de renda e valoriza o papel das cooperativas na gestão dos resíduos. Desse modo, a proposta contribui para as diretrizes da Lei nº 14.260/2021 - Incentivo à Reciclagem e da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, amplia a abrangência da coleta seletiva dos resíduos potencialmente recicláveis e passíveis de logística reversa ao municipal, reduz o descarte inadequado em redes de drenagem e esgoto, incentiva o reaproveitamento do óleo como insumo para biocombustíveis fomenta a economia circular e oportuniza o fortalecimento da renda das associações de catadores","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A proposta apresenta interesses recíprocos consoantes com o Programa de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, ao unir o esforço municipal de aprimorar a gestão de óleos e gorduras residuais (OGR) à política federal de fomento à reciclagem. O projeto oferece ao programa a oportunidade de demonstrar resultados concretos em nível local, consolidando uma atuação integrada entre as esferas municipal e federal.Nesse contexto, para o gerador desses óleos e gorduras — como restaurantes, residências e indústrias — torna-se estratégico dispor de uma rota de destinação responsável e economicamente viável. O fomento à coleta e ao tratamento dos OGR contribui para a formação de um suprimento renovável, contínuo e escalável destinado às empresas do setor de combustíveis sustentáveis, cuja principal limitação é a disponibilidade de matérias-primas de origem ambientalmente responsável. Ressalta-se que os Óleos e Gorduras Residuais são insumos promissores para a produção de biocombustíveis de baixa pegada de carbono, como o Diesel Renovável (Diesel-R), o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), o biodiesel e o Óleo Vegetal Hidrotratado (HVO), gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais ao promover a mitigação de impactos, o fortalecimento das cadeias produtivas locais e a inclusão de grupos vulnerabilizados.Dessa forma, a cooperação proposta permite ao poder público fortalecer sua infraestrutura e capacidade operacional, ao mesmo tempo em que possibilita ao programa cumprir sua finalidade de ampliar a eficiência, a rastreabilidade e a profissionalização da cadeia da reciclagem no país.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2025-10-31T18:35:40.253999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto “Contagem Mais Limpa – Coleta de Óleos Vegetais” abrange os principais agentes envolvidos na cadeia de gestão, reciclagem e reaproveitamento de óleos e gorduras residuais (OGR), que serão direta ou indiretamente beneficiados pela implantação do sistema municipal.Incluem-se:Associações de catadores de materiais recicláveis, que atuarão na coleta, triagem e armazenamento do OGR, ampliando sua capacidade operacional e gerando inclusão produtiva e renda;Estabelecimentos geradores, como restaurantes e feiras, que poderão ser parceiros na destinação adequada do óleo de cozinha usado;Produtores de biodiesel, especialmente usinas que utilizam óleos residuais como matéria-prima, beneficiando-se da coleta estruturada e garantindo o reaproveitamento energético do resíduo;População em geral, favorecida pela redução da poluição hídrica, prevenção de entupimentos nas redes de esgoto e melhoria da qualidade ambiental urbana;Gestores e técnicos municipais, responsáveis pelo planejamento, monitoramento e integração das ações no âmbito da política de resíduos sólidos;Setor privado e instituições parceiras, potenciais apoiadores por meio dos incentivos fiscais da Lei nº 14.260/2021, contribuindo para o fortalecimento da economia circular e da logística reversa.","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-14","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}