{"data":[{"id_proposta":30519,"id_programa":8,"cnpj_ente_recebedor":"26252895000145","nm_ente_recebedor":"INNOVATI COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA","ed_cep":"04518-051","ed_logradouro":"RUA DOUTOR JOSE CANDIDO DE SOUZA","ed_numero":"572","ed_complemento":null,"ed_bairro":"JARDIM NOVO MUNDO","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":"37115375000107","nm_executor":"Ministério do Meio Ambiente","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"O projeto Usina de Reciclagem de Pneus e Fortalecimento da Participação dos Catadores de Pneus Inservíveis tem por objetivo estruturar uma unidade modelo para processamento, reciclagem e valorização de pneus inservíveis, com foco em inclusão social, geração de renda e rastreabilidade ambiental no município de São Paulo.Enquadramento jurídico: Lei nº 14.260/2021, Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 (Anexo I, itens I, II, V, VII e VIII) e Decreto nº 12.106/2024, além de alinhamento à Resolução CONAMA nº 416/2009 (prevenção/controle da poluição por pneus, diretrizes de coleta, transporte e destinação).Processo produtivo. Reciclagem mecânica, à frio e sem químicos, com segurança operacional e ambiental. A borracha é convertida em grânulos e pó para asfalto-borracha, pisos e artefatos industriais; o aço é separado e enviado a siderúrgicas como matéria-prima metálica secundária, assegurando aproveitamento integral dos componentes e efetiva contribuição à economia circular.Capacitação e reconhecimento. Oficinas práticas sobre legislação, economia circular e rotinas de rastreabilidade; emissão de certificado de destinação compartilhado, assinado conjuntamente por catadores, borracharias e a recicladora, garantindo segurança jurídica, transparência e valorização social.Incubação e tecnologia. Cobertura de despesas pré-operacionais e adequação mínima de galpão para início seguro; desenvolvimento e implantação de software de rastreabilidade para registro de coletas, movimentação e destino final.Entregas mínimas: (1) equipamentos instalados e operando; (2) ciclo de capacitação com certificação documental compartilhada.Prazo de execução: até 24 meses. Convergência com a PNRS (Lei nº 12.305/2010) e com a Agenda 2030 (ODS 8, 9, 11, 12 e 13).","ds_problema_proposta":"2.1 Falta de reconhecimento e de comprovação documental.A base da logística reversa de pneus depende de catadores e pequenas borracharias, muitos ainda sem capacitação específica e sem instrumentos padronizados de comprovação de destinações ambientalmente adequadas. A ausência de documentação compartilhada limita reconhecimento institucional, gera insegurança jurídica e reduz a integração entre coleta, recebimento e destino final.2.2 Passivo ambiental do descarte incorreto.Pneus acumulados retêm água e tornam-se criadouros do Aedes aegypti (dengue, zika, chikungunya), onerando a saúde pública. Como são resíduos de longa durabilidade (mais de 600 anos para se decompor), ocupam espaço em áreas urbanas e aterros, elevam risco de incêndios e, em queimas irregulares, podem emitir gases tóxicos — impactando a qualidade do ar e o bem-estar das comunidades. Os custos de limpeza urbana e de gestão municipal também aumentam.2.3 Subutilização de matérias-primas e dependência de insumos naturais.A destinação incorreta desperdiça borracha e aço plenamente recicláveis. Sem reciclagem, cresce a pressão por extração de matérias-primas virgens (mineração para aço; expansão de seringais para borracha natural). A substituição por grânulos e pó de alta pureza reduz consumo de energia, emissões e pressão sobre ecossistemas.2.4 Barreiras de entrada e complexidade regulatória.O setor exige alto investimento inicial (trituradores, granuladores, controle de pó, adequações elétricas e logísticas) e custos fixos relevantes (aluguel/adequação de galpão, energia, equipe, EPIs). Soma-se uma malha regulatória complexa: licenciamento ambiental/sanitário, regras de transporte e armazenamento de resíduos, conformidade com PNRS/LIR/Portaria 1.250/2024/CONAMA 416 e rotinas de rastreabilidade e comprovação documental. Isso eleva o risco de implantação e retarda a formalização de novos operadores ou cooperativas.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"3. Relação entre os objetivos e as diretrizes do programaA proposta observa integralmente a Lei nº 14.260/2021, a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, o Decreto nº 12.106/2024 e a Resolução CONAMA nº 416/2009. Os objetivos do projeto — apresentados na ordem do Anexo I — aderem diretamente ao programa:1.\tCapacitação, formação e assessoria técnica (item I): oficinas e materiais de referência sobre legislação, segurança, boas práticas, logística reversa, economia circular e rotinas de rastreabilidade; emissão de documentação padrão.2.\tIncubação (item II): cobertura de pré-operacionais e adequação mínima do galpão para início seguro e previsível da operação, bem como estabelecimento e implementação de: melhores práticas de gestão de negócios, políticas e procedimentos administrativos e da produção, planejamento orçamentário e plano de despesas.3.\tEquipamentos e veículos (item V): instalação de linha nacional de reciclagem mecânica a frio, com aproveitamento integral (borracha + aço) e aplicações industriais.4.\tFortalecimento da participação dos catadores (item VII): certificado de rastreabilidade da cadeia (catadores, borracharias e recicladora) e ações de sensibilização pública.5.\tDesenvolvimento de novas tecnologias (item VIII): software de rastreabilidade para registro da cadeia de custódia e emissão documental. Eixos do programa atendidos:— Economia circular e sustentabilidade: fechamento do ciclo do pneu e comprovação da destinação.— Inclusão produtiva e renda: qualificação e reconhecimento formal dos catadores.— Inovação organizacional: certificação compartilhada e acompanhamento digital básico.Contribuições transversais: atendimento à PNRS (Lei nº 12.305/2010); avanço nos ODS 8, 11, 12 e 13; apoio a compromissos nacionais relacionados à COP 30 (valorização de resíduos e substituição de insumos fósseis).","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"4. Caracterização dos interesses recíprocosPoder público. Cumprimento de metas de destinação (CONAMA 416/2009), redução de custos de limpeza urbana, mitigação de riscos sanitários e base de dados simples/verificável para fiscalização e formulação de políticas.Sociedade civil e catadores. Reconhecimento formal do trabalho; documentação compartilhada para comprovar destinação; melhores oportunidades de renda e segurança jurídica; ambiente urbano mais limpo e cultura de responsabilidade compartilhada.Setor privado. Fabricantes, importadores, distribuidores e serviços automotivos passam a contar com um novo processo de economia circular com ganhos reputacionais; possibilidade de acessar incentivos; uso de insumos reciclados em aplicações industriais.Meio ambiente. Redução do passivo de pneus; prevenção de criadouros do Aedes; menor pressão sobre recursos naturais; aproveitamento integral e substituição parcial de matérias-primas fósseis por borracha reciclada.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2025-10-23T12:41:48.578000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"5. Público-alvoCatadores e trabalhadores da reciclagem (público principal). Capacitação objetiva e certificação documental compartilhada (catadores, borracharias e recicladora), com reconhecimento institucional e segurança jurídica.Borracharias e pequenos geradores. Integração à logística reversa, coleta programada e prova documental de destinação.Empresas do setor automotivo. Conformidade legal e acesso a grânulos/pó para aplicações industriais.Poder público e gestores ambientais. Benefícios em saneamento, limpeza urbana e saúde; dados simples de rastreabilidade para controle; aderência a PPA 2024–2027, Agenda 2030 e metas climáticas.Comunidade em geral. Melhoria da qualidade ambiental urbana, redução de focos de mosquitos e orientação prática para descarte correto.","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Engenharia"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}