{"data":[{"id_proposta":29942,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"18435647000101","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO","ed_cep":"35400-000","ed_logradouro":"RUA DIOGO DE VASCONCELOS","ed_numero":"30","ed_complemento":null,"ed_bairro":"PILAR","cd_ibge_recebedor":3146107,"nm_municipio_recebedor":"OURO PRETO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela atenção contínua, resolutiva e integral à população. Para garantir o adequado funcionamento das unidades básicas de saúde e das equipes de Saúde da Família (e respectivas equipes multiprofissionais), é essencial manter um quadro de recursos humanos compatível com as demandas locais e com as normativas do Ministério da Saúde.Entretanto, atualmente verifica-se a insuficiência de profissionais efetivos na rede de APS, devido a fatores como vacância de cargos, aposentadorias, afastamentos legais, dificuldades para provimento por concurso público, bem como restrições orçamentárias e legais que limitam novas nomeações no curto prazo.Diante desse cenário, a contratação de Empresa Pessoa Jurídica  ( Empresa/consórcio)  torna-se uma alternativa viável e estratégica para garantir a continuidade e qualidade do atendimento à população. A terceirização permite a reposição célere de pessoal, assegurando o funcionamento regular das equipes de saúde, evitando desassistência, sobrecarga de trabalho entre os profissionais ativos e prejuízos ao cuidado prestado aos usuários.A medida está em conformidade com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da universalidade do SUS, bem como respeita os marcos legais vigentes, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além das orientações do Tribunal de Contas e da legislação trabalhista aplicável às contratações indiretas.Portanto, justifica-se a contratação Empresa Pessoa Jurídica  ( Empresa/consórcio)   como medida emergencial e necessária para manter o funcionamento regular da Atenção Primária à Saúde, garantindo o acesso da população aos serviços essenciais de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":10,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-10-03","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}