{"data":[{"id_proposta":29432,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"10343901000130","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA PRETA/RN","ed_cep":"59547-000","ed_logradouro":"RUA CEL.JOS DA COSTA ALECRIM","ed_numero":"164","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2409605,"nm_municipio_recebedor":"PEDRA PRETA","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Pedra Preta/RN possui população atual de 2.499 habitantes, com uma área de 294,985 km² e com um IVS de 0,537, considerado de Muito Alta Vulnerabilidade. Visto que atualmente o município não possui recursos suficientes que garantam a promoção de desenvolvimento integral na primeira infância, e pela falta de espaços que acolham e centralizem o apoio e o cuidado ás crianças de 0 a 6 anos, os recursos serão primordiais no apoio logístico e da busca ativa da população referenciada no município. O cuidado integral na primeira infância é essencial para garantir o pleno desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social da criança. A proposta contempla o apoio logístico necessário para a realização de ações domiciliares, visitas intersetoriais, monitoramento do crescimento e desenvolvimento, além de atividades educativas junto às creches, escolas e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Essas ações reforçam a intersetorialidade entre saúde, educação e assistência social, conforme diretrizes do Programa Criança Feliz, visando a promoção do desenvolvimento saudável e a prevenção de agravos desde os primeiros anos de vida.  Salientamos que os recursos serão de importante fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)  local e  serão aplicados de forma alinhada ao planejamento da rede de saúde, conforme os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.080/1990 e demais normativos vigentes. Os  recursos serão utilizados no apoio logístico, despesas com combustíveis e/ou aluguel de veículos, bem como a contratação de serviços de terceiros para realização de ações e oficinas educativas Inter setoriais visando","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":9,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-09-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}