{"data":[{"id_proposta":28713,"id_programa":15,"cnpj_ente_recebedor":"19374673000130","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64215-115","ed_logradouro":"RUA ITAUNA","ed_numero":"1434","ed_complemento":"","ed_bairro":"PINDORAMA","cd_ibge_recebedor":2207702,"nm_municipio_recebedor":"PARNAÍBA","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"A Atenção Especializada no Brasil enfrenta desafios relacionados à insuficiência de oferta de serviços, à má distribuição regional da rede assistencial, às longas filas de espera por consultas, exames e procedimentos, além da baixa resolutividade em alguns territórios. Essas fragilidades comprometem a equidade e a integralidade do cuidado, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social, mulheres, povos indígenas, população negra e comunidades rurais. O programa busca enfrentar essas desigualdades, ampliando a capacidade instalada e seu uso, bem como a efetividade das redes de atenção à saúde.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando que a Política Nacional de Atenção à Oftalmologia surgiu como uma resposta às crescentes demandas por ações específicas voltadas à saúde ocular da população brasileira, alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de saúde e, Considerando que um programa de consultas oftalmológicas, assegura a assistência completa à saúde dos pacientes, garantindo o acesso a exames oftalmológicos regulares que incluem análise da acuidade visual e dos fundos dos olhos, como também assistência integral à saúde ocular, prevenindo a cegueira e outras condições visuais graves, e melhorando a qualidade de vida da população.Desse modo, justificamos a criação do Programa Municipal de Atenção Oftalmológica, que tem como objetivo garantir a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de problemas visuais, com ênfase na redução da cegueira evitável e na promoção da saúde ocular. O objeto da proposta está em plena sintonia com essa política, ao promover o acesso a serviços oftalmológicos especializados e ao fornecimento de lentes corretivas, quando necessário, para estudantes com acuidade visual reduzida.A identificação precoce de problemas visuais e a correção óptica adequada são medidas preventivas que evitam complicações futuras e contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes.Para tanto será realizado licitação para contratação de pessoa jurídica ou equiparada que possa realizar consultas oftalmológicas através das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), conforme tabela SIGTAP ¿ SUS, em  alunos da rede municipal de ensino, aplicando exames e testes de visão, a fim de identificar aqueles com problemas de visão que possa dificultar o aprendizado, e de acordo com sua necessidade, possa ofertar a confecção de lentes corretivas e de armação.A iniciativa promove o direito à saúde e à educação, contribui para a redução das desigualdades e fortalece as políticas públicas de saúde, representando um investimento estratégico no futuro das crianças e adolescentes e no desenvolvimento social do país.Com essas expectativas o gestor municipal deseja que sejam obtidos toda uma linha de cuidado eficiente e eficaz de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida alinhada a  Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024 que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia., conforme seleção especificada abaixo:PROCEDIMENTO09.05.01.001-9 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS, quantidade - 4.326 valor unitário -\tR$ 200,00\ttotal  R$ 865.200,0009.05.01.003-5 - OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS, quantidade -\t11.525, valor unitário -\tR$ 160,00, total -R$ 1.844.000,00TOTAL GERAL\tR$ 2.709.200,00LOCAL DE REFERÊNCIAOs procedimentos serão realizados no Centro Especializado de Saúde - Dr. Odival Rezende - CNES ¿ 6827756- Rua Anhanguera S/N Bairro Piauí - CNPJ : 06554430000131","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Espera-se, com o Programa, ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços da Média e Alta Complexidade, por meio do fortalecimento das redes de atenção prioritárias do Ministério da Saúde, como o Agora Tem Especialistas, Rede Alyne, Rede de Urgência e Emergência e Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Como resultado, projeta-se a redução de filas e tempos de espera, o aumento da cobertura assistencial especializada, a melhoria dos indicadores de resolutividade e a redução das desigualdades regionais e sociais no acesso à saúde.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2709255.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":9,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-09-29","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}