{"data":[{"id_proposta":26949,"id_programa":8,"cnpj_ente_recebedor":"21087427000149","nm_ente_recebedor":"KOMBOSA SELETIVA LTDA","ed_cep":"01133-000","ed_logradouro":"AVENIDA RUDGE","ed_numero":"459","ed_complemento":"BLOCO A APT 909","ed_bairro":"BOM RETIRO","cd_ibge_recebedor":3550308,"nm_municipio_recebedor":"SÃO PAULO","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Sociedade Empresária Limitada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":3,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"PROJETO: Instituto Kombosa de Formação, Apoio Social e Inovação em ReciclagemObjetivo do ProjetoO projeto tem como finalidade viabilizar a criação e o funcionamento inicial do Instituto Kombosa, concebido como um espaço de referência para inclusão produtiva, fortalecimento social e promoção da economia circular.O Instituto surge para oferecer estrutura institucional sólida, capaz de apoiar catadoras e catadores de materiais recicláveis, garantindo reconhecimento, valorização e integração às cadeias de reciclagem e sustentabilidade. Além disso, atuará como polo articulador de parcerias, conectando comunidades, empresas e poder público em torno de práticas inovadoras de gestão de resíduos e desenvolvimento socioambiental.Escopo da Etapa InicialA proposta contempla ações voltadas à estruturação jurídica e administrativa, manutenção de governança mínima e provisão de recursos essenciais para funcionamento. Essas medidas visam assegurar legitimidade institucional, condições operacionais adequadas e capacidade de articulação para projetos futuros, sem restringir a execução a tipos específicos de equipamentos, locais ou atividades.Resultados EsperadosAo término desta fase, o Instituto Kombosa estará formalmente constituído, com base mínima de funcionamento e preparado para ampliar sua atuação em inclusão produtiva, apoio social e inovação em reciclagem.Contribuição aos ODS (ONU)O projeto contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo:ODS 1 – Erradicação da pobrezaODS 3 – Saúde e bem-estarODS 5 – Igualdade de gêneroODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômicoODS 10 – Redução das desigualdadesODS 12 – Consumo e produção responsáveisODS 17 – Parcerias e meios de implementaçãoPropósitoConsolidar o Instituto Kombosa como instrumento de transformação social e ambiental, estruturando sua base inicial e criando condições para ações de maior impacto na valorização de catadoras e catadores e na promoção da sustentabilidade.","ds_problema_proposta":"O cenário em que se insere a proposta do Instituto Kombosa é marcado por uma série de desafios estruturais que afetam diretamente a atuação de catadoras e catadores de materiais recicláveis e, consequentemente, a eficiência da economia circular no Brasil. A ausência de uma entidade formal, organizada e dotada de estrutura mínima administrativa e material constitui um entrave à consolidação de iniciativas que visam valorizar essa categoria e potencializar seus impactos socioambientais positivos.O primeiro problema central a ser enfrentado é a ausência de formalização institucional. Sem uma pessoa jurídica específica, com CNPJ e registros regulares, torna-se inviável firmar parcerias de médio e longo prazo, participar de editais de fomento, captar recursos de empresas por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem ou de outros instrumentos, bem como representar de forma legítima os interesses da categoria. Essa lacuna impede que iniciativas já existentes consigam evoluir de forma organizada, permanecendo em uma condição de fragilidade institucional.Um segundo problema refere-se à carência de estrutura administrativa mínima. Toda organização precisa de um núcleo básico de governança que inclua pessoal, processos de gestão, assessoria contábil e jurídica e cobertura de despesas correntes. No entanto, sem esse alicerce, as iniciativas ficam vulneráveis a falhas de gestão, dificuldades para manter regularidade fiscal e jurídica, e limitações para atender demandas de parceiros e apoiadores. A ausência dessa estrutura compromete a credibilidade, a sustentabilidade e a capacidade de crescimento institucional.O terceiro desafio é a inexistência de equipamentos e mobiliário básicos. A ausência de ferramentas materiais como computadores, celulares, mesas, cadeiras e espaço para reuniões inviabiliza a instalação de postos de trabalho administrativos e limita a capacidade de realizar atividades cotidianas fundamentais, como registro e gestão de informações, elaboração de relatórios, atendimento a parceiros e articulação institucional. Essa carência material, ainda que simples, é um obstáculo prático para que o Instituto possa cumprir minimamente suas funções.Além desses aspectos operacionais, há um problema de natureza social mais ampla: a persistente invisibilidade e vulnerabilidade dos catadores e catadoras. Essa categoria, fundamental para a cadeia da reciclagem, ainda enfrenta condições precárias de trabalho, baixa remuneração, pouca inserção em políticas públicas e quase nenhuma valorização social. A ausência de um Instituto voltado para sua defesa e fortalecimento contribui para perpetuar esse ciclo de exclusão.Por fim, há o desafio de acesso restrito a redes e parcerias estratégicas. Sem uma instituição de referência, catadoras e catadores ficam à margem de processos decisórios, de negociações em cadeias de logística reversa e de oportunidades em agendas de sustentabilidade empresarial (ESG). Essa exclusão reduz a competitividade, limita a inovação e perpetua desigualdades sociais e econômicas.Portanto, os problemas a serem resolvidos pelo Instituto Kombosa são múltiplos, interdependentes e estruturais: a falta de formalização, a carência de estrutura administrativa, a inexistência de equipamentos básicos, a invisibilidade social dos catadores e a ausência de uma entidade capaz de articular redes e parcerias. A solução proposta é criar uma organização formal, mínima, mas funcional, que seja capaz de iniciar um processo de transformação e abrir caminho para conquistas futuras.Resultado Esperado: 19 - OutroIndicadores: 19 - Catadoras e catadores atendidos pelo Instituto Kombosa em 24 meses de operação: 800 (oitenta) indivíduos","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Relação entre os objetivos e diretrizes do programaO projeto proposto encontra forte aderência às diretrizes da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta a estrutura das propostas submetidas ao mecanismo. Os objetivos do Instituto Kombosa dialogam diretamente com o que a legislação define como prioritário para o apoio a catadoras e catadores e para o fortalecimento da cadeia da reciclagem.Em primeiro lugar, o projeto atende ao Art. 4º, II – Incubação e fortalecimento de empreendimentos de catadores. O Instituto será, por definição, uma entidade de suporte organizacional, criada para dar sustentação a ações de catadores, garantindo condições institucionais mínimas. Essa incubação institucional permitirá que os catadores tenham acesso a uma estrutura formal, essencial para viabilizar projetos futuros e ampliar sua inserção em cadeias produtivas e de logística reversa.Em segundo lugar, o projeto se conecta ao Art. 4º, VII – Fortalecimento da participação dos catadores. Ao constituir um Instituto formal, cria-se um espaço de representação, articulação e protagonismo para a categoria, fortalecendo sua voz em processos de negociação, execução de projetos e inserção em políticas públicas e privadas.Em terceiro lugar, o projeto respeita o Art. 8º – Estrutura mínima das propostas, apresentando objeto, justificativa, problemas a serem resolvidos, público-alvo, metas e etapas, cronograma, orçamento e indicadores. Dessa forma, cumpre integralmente os requisitos formais exigidos para aprovação e execução de projetos no âmbito da LIR.Além de estar em conformidade com a legislação nacional, o projeto se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, funcionando como elo entre metas globais e ações locais. Contribui para o ODS 1 – Erradicação da pobreza, ao estruturar uma instituição dedicada à inclusão produtiva; ODS 3 – Saúde e bem-estar, ao abrir espaço para que o apoio psicossocial seja futuramente incorporado; ODS 5 – Igualdade de gênero, ao reconhecer o protagonismo das mulheres catadoras; ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico, ao promover condições para formalização e dignidade no trabalho; ODS 10 – Redução das desigualdades, ao priorizar populações vulneráveis; ODS 12 – Consumo e produção responsáveis, ao apoiar a reciclagem e a economia circular; e ODS 17 – Parcerias e meios de implementação, ao consolidar uma entidade voltada à articulação em rede.Portanto, o Instituto Kombosa é plenamente coerente com os objetivos e diretrizes do programa da LIR. Ele traduz em ações concretas os princípios de inclusão, fortalecimento institucional e sustentabilidade previstos em lei, enquanto se alinha às metas globais da ONU para o desenvolvimento sustentável.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A proposta do Instituto Kombosa está fundamentada na criação de um espaço de benefícios mútuos, que articula interesses de diferentes atores — catadores, poder público, empresas incentivadoras e sociedade — em torno de um propósito comum: promover a inclusão produtiva e a sustentabilidade por meio da economia circular.Para catadoras e catadores, o Instituto representa um salto qualitativo em sua trajetória. Eles passam a ter acesso a uma entidade formal que pode captar recursos, desenvolver projetos, oferecer suporte administrativo e jurídico e representar seus interesses em instâncias locais, regionais e nacionais. Essa estrutura fortalece sua autonomia, amplia suas oportunidades de renda e confere maior legitimidade e reconhecimento social.Para o poder público, o Instituto se torna um parceiro estratégico na implementação de políticas de resíduos sólidos, logística reversa e inclusão social. Com uma governança formal, o Instituto pode assumir projetos alinhados ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e à Lei de Incentivo à Reciclagem, garantindo execução qualificada, prestação de contas transparente e indicadores de impacto que permitem avaliar resultados. Dessa forma, o poder público amplia sua capacidade de implementar políticas socioambientais por meio de parcerias confiáveis.Para empresas incentivadoras, o Instituto oferece uma oportunidade de alinhar suas estratégias ESG a projetos concretos, mensuráveis e de alto impacto social e ambiental. Ao apoiar o Instituto Kombosa, empresas associam suas marcas a uma iniciativa inovadora e legítima, com resultados diretos na redução de desigualdades, promoção de trabalho decente, fortalecimento da economia circular e cumprimento de compromissos internacionais como os ODS. O Instituto assegura visibilidade, relatórios e indicadores, atendendo às exigências de transparência das empresas.Para a sociedade em geral, o Instituto contribui para a criação de um ambiente mais justo e sustentável. Ao estruturar um espaço dedicado ao fortalecimento dos catadores, promove-se maior eficiência na gestão de resíduos, amplia-se a reciclagem e reduzem-se os impactos ambientais. Ao mesmo tempo, promove-se a valorização de trabalhadores historicamente marginalizados, fortalecendo a coesão social e gerando impactos positivos em escala comunitária.Essa rede de interesses recíprocos consolida o Instituto Kombosa como uma entidade de convergência. Catadores ganham dignidade e apoio; o poder público ganha um parceiro confiável; as empresas ganham legitimidade e impacto ESG; e a sociedade ganha em sustentabilidade e inclusão social.","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2025-09-22T16:42:42.192000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":175900.0,"ds_publico_alvo_proposta":"Catadoras e catadores autônomos, que terão apoio via projetos futuros a serem desenvolvidos pelo Instituto, bem como parceiros e apoiadores que necessitem de estrutura formal para cooperação.","mes_proposta":9,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-09-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}