{"data":[{"id_proposta":26373,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"09658719000199","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"86350-000","ed_logradouro":"RUA RUA ANTONIO MANOEL DOS SANTOS","ed_numero":"151","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4123907,"nm_municipio_recebedor":"SANTA MARIANA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Comissão de SaúdeAção: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de MetasSaldo Capital: R$ 0,00Saldo Corrente: R$ 381.000,00Componente: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Objeto: Pagamento de serviços de terceiros ¿ Pessoa JurídicaA presente justificativa tem por objetivo respaldar tecnicamente a proposta de emenda no âmbito da Comissão de Saúde, visando ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio do incremento temporário ao custeio dos serviços necessários ao cumprimento das metas assistenciais pactuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).A APS representa a principal porta de entrada do SUS e constitui-se como coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços no território. Para garantir a efetividade de suas ações e alcançar os objetivos estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é essencial que os entes federativos contem com recursos suficientes e flexíveis para custear os insumos, serviços e profissionais necessários à execução das atividades.Neste sentido, a destinação de recursos na modalidade corrente, no valor de R$ 381.000,00, vinculados ao componente \"Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)\", visa viabilizar a contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica), tais como:Equipes complementares de apoio (psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros);Serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem;Apoio técnico especializado para melhoria da gestão e da informatização da rede;Serviços de manutenção predial e suporte operacional das unidades básicas de saúde (UBS), quando vinculados diretamente à execução das ações de saúde.A utilização deste aporte financeiro permitirá o cumprimento de metas pactuadas com maior qualidade, eficiência e resolutividade, especialmente em contextos nos quais há carência de recursos humanos próprios ou necessidade de serviços complementares não ofertados diretamente pelo ente.Do ponto de vista jurídico, a presente proposta está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da continuidade dos serviços públicos (art. 37, caput, da CF/88), além de atender aos dispositivos da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), especialmente no que tange à responsabilidade compartilhada entre os entes federativos no financiamento e execução das ações de saúde.Ademais, a proposta se alinha às diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.992/2017, que regulamenta a transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde aos fundos de saúde, e às orientações do Ministério da Saúde quanto ao uso do incremento temporário do PAP para suprir necessidades locais de custeio de ações finalísticas.Dessa forma, a presente emenda objetiva assegurar maior capacidade de resposta dos serviços de atenção primária, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde da população e para a efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":381000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":9,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-09-17","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}